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12 | II Série A - Número: 149 | 4 de Julho de 2009

O projecto de lei n.º 344/X (2.ª) foi discutido na reunião plenária de 2 de Março de 2007, tendo sido rejeitado, com os votos a favor do PSD, contra do PS, PCP, BE e de Os Verdes e com a abstenção do CDSPP.

II – OPINIÃO DA RELATORA

A signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o projecto de lei em apreço, a qual é, de resto, de ―elaboraçäo facultativa‖ nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

III – CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do CDS-PP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 6 de Abril de 2009, o projecto de lei n.º 771/X (4.ª), relativo á ―nomeaçäo, cessaçäo de funções e impeachment do mandato dos membros das entidades administrativas independentes‖.
2. A apresentação do projecto de lei n.º 771/X (4.ª) foi efectuada, nos termos dispostos nos n.os 1 a 5 do artigo 167.º e na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição da República Portuguesa, bem como no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo ainda os requisitos formais previstos no artigo 124.º do mesmo Regimento.
3. O projecto de lei em apreço tem por intuito estabelecer um regime de nomeação, cessação de funções e impugnação dos membros dos órgãos de direcção das entidades administrativas independentes.
4. O regime proposto pelo CDS-PP prevê a obrigatoriedade da audição prévia dos indigitados pela Assembleia da República e determina que a nomeação fique a cargo do Presidente da República, sob proposta do Governo.
5. O projecto de lei sub judice consagra no seu artigo 5.º as causas de cessação de funções dos membros das referidas entidades, enquanto que no artigo 6.º se encontram previstas as razões que poderão levar a um processo de impugnação do mandato dos membros dessas entidades. A iniciativa deste procedimento de impugnação cabe ao Governo ou à Assembleia da República, sendo a demissão do membro da competência do Presidente da República.
6. Nestes termos, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o projecto de lei n.º 771/X (4.ª) – Nomeação, cessação de funções e impeachment do mandato dos membros das entidades administrativas independentes – está em condições constitucionais e regimentais de subir a Plenário para apreciação na generalidade.

IV – ANEXOS

Em conformidade com o disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços.

Palácio de S. Bento, 1 de Julho de 2009.
A Deputada Relatora, Esmeralda Salero Ramires, — O Vice-Presidente da Comissão, António Filipe.

Nota: As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

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