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52 | II Série A - Número: 013 | 12 de Dezembro de 2009

A Informação Técnica n.º 1/2009/XI, respeitante à Segunda proposta de Alteração ao Orçamento de Estado para 2009, nos n.os 1 e 2 do ponto III, refere que os documentos entregues com a proposta de lei n.º 2/XI (1.ª), tem diversas insuficiências informativas, o que invalida uma análise técnica aprofundada da alteração orçamental proposta.
Refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2005, publicada no Diário da República – I Série – B, n.º 120 – de 24 de Junho de 2005: ―Considerando que o Governo assumiu a transparência das contas põblicas e o falar verdade sobre a situação orçamental como elemento fundamental de um novo contrato entre o Estado e os cidadãos, na medida em que, se pagar impostos é um dever de cidadania, conhecer a verdade da situação orçamental ç um direito de qualquer cidadão;‖ O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre as iniciativas em apreço, a qual ç, de resto, de ―elaboração facultativa‖ nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário agendado para o próximo dia 11 de Dezembro próximo.

PARTE III – CONCLUSÕES

O Governo apresentou na Assembleia da República a proposta de lei n.º 2/XI (1.ª), que procede à ―Segunda alteração á Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009)‖.
Com a presente iniciativa legislativa, pretende o Governo proceder a alterações aos artigos 139.º – ―Financiamento do Orçamento do Estado‖ e 149.º – ―Financiamento‖, da Lei do Orçamento do Estado para 2009.
De acordo com a proposta de lei, o Governo pretende assim ―efectuar alguns ajustamentos nomeadamente ao nível da redistribuição dos limites do endividamento previsto para fazer face ás necessidades decorrente da execução do Orçamento de Estado e da reafectação de algumas rubricas da despesa, sem aumentar o limite máximo autorizado‖.
Aqueles ajustamentos consistem, em concreto, num aumento do endividamento líquido global directo previsto no artigo 139.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31de Dezembro, face ao limite fixado na Lei n.º 100/2009, de 10 de Março, até ao montante máximo de 15.011,7 milhões de euros, por contrapartida de uma redução na mesma medida, ao limite máximo previsto do artigo 149.º.
Para sustentar a sua proposta, o Governo aponta os seguintes factos: A receita fiscal em 2009 reflecte de forma acentuada a evolução negativa das principais variáveis macroeconómicas, registando uma quebra agora estimada em 13,2% relativamente ao cobrado no ano anterior, ficando 4,5 mil milhões de euros abaixo do previsto no relatório que, em Janeiro de 2009, acompanhou a Proposta de Lei da Iniciativa para o Investimento e o Emprego (Lei n.º 10/2009, de 10 de Março), devido à evolução dos impostos indirectos, e em particular do IVA, resultante da contracção da procura interna e dos preços.
Por outro lado, os mercados financeiros e do sector bancário têm vindo a registar melhorias consideráveis desde Março deste ano, após uma deterioração significativa durante o ano de 2008 e início de 2009. Essa evolução, relativamente favorável da situação do sector financeiro, reflectiu-se numa diminuição da necessidade de apoio efectivo do Estado a esse sector, tornando assim possível a reafectação de parte do limite de 20.000 milhões de euros de endividamento público inicialmente disponível para estes apoios.
A alteração orçamental agora proposta procede também à recomposição da despesa corrente, que resulta numa diminuição do montante autorizado em 60 milhões de euros relativamente à estimativa apresentada em Janeiro de 2009, na Iniciativa para o Investimento e Emprego. A diminuição de 630 milhões de euros na dotação dos juros e outros encargos da dívida pública permite colmatar a necessidade de reforçar a autorização para outras rubricas em 570 milhões de euros, nomeadamente o reforço de 210 milhões de euros da transferência do Estado para a Caixa geral de Aposentações, em consequência do aumento, ocorrido no final de 2008, do número de novos pensionistas face à previsão anterior; o reforço em 50 milhões de euros da importância concedida ao Serviço Nacional de Saúde para financiamento de despesas com a prevenção e combate ao vírus H1N1 e o reforço em 310 milhões de euros da dotação provisional.

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