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54 | II Série A - Número: 013 | 12 de Dezembro de 2009

I. Análise sucinta dos factos e situações

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 2/XI (1.ª), que se traduz numa segunda alteração à Lei n.º 64 –A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009). A proposta de lei em apreço foi admitida no dia 24 de Novembro de 2006, tendo baixado em fase de generalidade à Comissão de Orçamento e Finanças.
Com a presente iniciativa legislativa, pretende o Governo proceder a alterações aos artigos 139.º - ―Financiamento do Orçamento de Estado‖ e 149.º - Financiamento‖, da Lei do Orçamento de Estado para 2009, na sua redacção actual.
As alterações agora propostas decorrem da necessidade, sublinhada pelo Governo na sua exposição de motivos, de ―efectuar alguns ajustamentos ao nível da redistribuição dos limites de endividamento previstos para fazer face às necessidades decorrentes da execução do Orçamento do Estado e da reafectação de algumas rubricas da despesa, sem aumentar o limite máximo autorizado‖ Aqueles ajustamentos consistem, em concreto, num aumento do endividamento líquido global directo previsto no artigo 139.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31de Dezembro, face ao limite fixado na Lei n.º 100/2009, de 10 de Março, até ao montante máximo de 15.011,7 milhões de euros, por contrapartida de uma redução na mesma medida, ao limite máximo previsto do artigo 149.º.
Para sustentar a sua proposta, o Governo aponta os seguintes factos:
A receita fiscal em 2009 reflecte de forma acentuada a evolução negativa das principais variáveis macroeconómicas, registando uma quebra agora estimada em 13,2% relativamente ao cobrado no ano anterior, ficando 4,5 mil milhões de euros abaixo do previsto no relatório que, em Janeiro de 2009, acompanhou a Proposta de Lei da Iniciativa para o Investimento e o Emprego (Lei n.º 10/2009, de 10 de Março), devido à evolução dos impostos indirectos, e em particular do IVA, resultante da contracção da procura interna e dos preços. Por outro lado, os mercados financeiros e do sector bancário têm vindo a registar melhorias consideráveis desde Março deste ano, após uma deterioração significativa durante o ano de 2008 e início de 2009. Essa evolução, relativamente favorável da situação do sector financeiro, reflectiu-se numa diminuição da necessidade de apoio efectivo do Estado a esse sector, tornando assim possível a reafectação de parte do limite de 20.000 milhões de euros de endividamento público inicialmente disponível para estes apoios.

Finalmente, a alteração orçamental agora proposta procede também à recomposição da despesa corrente, que resulta numa diminuição do montante autorizado em 60 milhões de euros relativamente à estimativa apresentada em Janeiro de 2009, na Iniciativa para o Investimento e Emprego. Também a diminuição de 630 milhões de euros na dotação dos juros e outros encargos da dívida pública permite colmatar a necessidade de reforçar a autorização para outras rubricas em 570 milhões de euros, nomeadamente o reforço de 210 milhões de euros da transferência do Estado para a Caixa geral de Aposentações, em consequência do aumento, ocorrido no final de 2008, do número de novos pensionistas face à previsão anterior; o reforço em 50 milhões de euros da importância concedida ao Serviço Nacional de Saúde para financiamento de despesas com a prevenção e combate ao vírus H1N1 e o reforço em 310 milhões de euros da dotação provisional.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário
Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A presente iniciativa é apresentada pelo Governo, no âmbito do poder de iniciativa da lei, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e no n.º 1 do artigo 167.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º do Regimento da Assembleia da República.

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