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53 | II Série A - Número: 068 | 21 de Abril de 2010

b) (»); c) (»); d) (»).

2 — (»): a) (»); b) (»); c) (»).

3 — O regime de autonomia alargada constitui o instrumento de desenvolvimento e aprofundamento da autonomia dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
4 — O regime de autonomia alargada é atribuído na sequência de procedimentos de auto-avaliação e avaliação externa, observados os termos do capítulo VII do presente decreto-lei.

Artigo 10.º [»] 1 — (»).
2 — (»): a) (»); b) O director ou o conselho executivo; c) (»); d) (»).

3 — A opção por qualquer das formas referidas na alínea b) do número anterior compete à própria escola, nos termos do respectivo regulamento interno.

Artigo 12.º [»] 1 — (»).
2 — (»).
3 — O número total de representantes do corpo docente não poderá ser superior a 50% da totalidade dos membros do conselho geral, devendo, nas escolas em que funcione a educação pré-escolar ou o 1.º ciclo, conjuntamente com outros ciclos de ensino básico, integrar representantes dos educadores de infância e dos professores do 1.º ciclo.
4 — A representação dos pais e encarregados de educação não pode ser inferior a 20% da totalidade dos membros do conselho geral.
5 — A representação do pessoal não docente não deve ser, em qualquer dos casos, inferior a 10% da totalidade dos membros do conselho geral.
6 — A participação dos alunos circunscreve-se ao 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário, e não deve ser inferior a 10%, sem prejuízo da possibilidade de participação de alunos que frequentem o ensino básico recorrente.
7 — Nos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do ensino básico, o regulamento interno pode prever a participação de representantes de alunos, sem direito a voto, nomeadamente através das respectivas associações de estudantes.
8 — Além de representantes dos municípios, o conselho geral pode ainda integrar representantes da comunidade local, designadamente de instituições, organizações e actividades de carácter social, cultural, científico e económico.
9 — O director ou o presidente do conselho executivo participa nas reuniões do conselho geral, sem direito a voto.

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