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58 | II Série A - Número: 077 | 8 de Maio de 2010

PROPOSTA DE LEI N.º 24/XI (1.ª) FIXA OS MEIOS QUE ASSEGURA O FINANCIAMENTO DAS INICIATIVAS DE APOIO E RECONSTRUÇÃO NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA NA SEQUÊNCIA DA INTEMPÉRIE DE FEVEREIRO DE 2010

Exposição de motivos

Os efeitos da intempérie ocorrida na Região Autónoma da Madeira configuram uma situação de emergência nacional e não apenas da Região.
Isso mesmo foi reconhecido no Despacho n.º 4482/2010, de 10 de Março, do Primeiro-Ministro, no qual se refere que o Governo assegurou, desde logo, a prestação permanente de auxílio através dos meios de emergência, nomeadamente dos serviços de protecção civil e da defesa nacional.
Do mesmo modo, o Governo, na sequência do agendamento do tema por si promovido na reunião do conselho de ministros de assuntos gerais, que teve lugar em Bruxelas no dia 22 de Fevereiro de 2010, iniciou, imediatamente, em articulação com o Governo Regional, os procedimentos tendentes ao accionamento do Fundo de Solidariedade da União Europeia.
Por outro lado, ainda em cooperação com o Governo Regional, o Governo deu início às diligências para utilização de uma linha especial de financiamento junto do Banco Europeu de Investimentos (BEI), para reconstrução de infra-estruturas, e desencadeou os procedimentos necessários para apoiar o desenvolvimento de uma linha de crédito, de curto prazo, para ajuda aos comerciantes atingidos, tendo em vista a imediata recuperação de instalações e reposição de stocks.
Entretanto, foi nomeada uma Comissão Paritária, com representantes do Governo e do Governo Regional, para avaliar os prejuízos, apurar a sua dimensão financeira e propor as acções para a ajuda às vítimas da intempérie, o apoio ao sector privado e a reconstrução das infra-estruturas.
A Comissão, no Relatñrio apresentado em Abril, avaliou em € 1080 Milhões o custo global da reconstrução até 2013. Assim, propôs-se a repartição dos encargos financeiros entre o Governo e a Região Autónoma, assegurando o Governo a verba de € 740 Milhões através das seguintes fontes de financiamento: a) Transferência do Orçamento do Estado para a Região Autñnoma da Madeira, no montante de € 200 Milhões; b) Reafectação do Fundo de Coesão, com reforço das verbas destinadas à Região Autónoma da Madeira, na importância de € 265 Milhões; c) Emprçstimo do Banco Europeu de Investimentos (BEI), no valor de € 250 Milhões; d) Reafectação de verbas do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC), previstas no Orçamento do Estado para intervenções na Região Autónoma da Madeira, no montante na €25 Milhões, incluindo verbas do PIDDAC do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), para a concretização de apoios na área da habitação, e verbas do PIDDAC do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas (IAPMEI), para a efectivação de uma linha de crédito.

Os restantes € 340 Milhões são assegurados por verbas do Governo Regional, dos municípios, de donativos e de outros financiamentos privados, bem como do Fundo de Solidariedade da União Europeia.
A Comissão refere ainda que, tendo em conta que a contabilização de prejuízos inclui entidades públicas regionais e locais, a concretização do financiamento das entidades locais deve ser prosseguida através dos instrumentos de cooperação entre o Governo da Região e os municípios nela sediados.
Neste contexto, é apresentada a presente proposta de lei que aprova os meios financeiros extraordinários a atribuir à Região no período de 2010 a 2013, no quadro da cooperação solidária entre o Governo da República e o Governo Regional da Madeira.
Assim, a presente lei contém as normas específicas necessárias para regular as fontes de financiamento propostas pela Comissão Paritária.
A presente lei inclui também normas que estabelecem um regime excepcional em matéria de limites de endividamento, contratação pública, expropriações e isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

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