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44 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010

PROJECTO DE LEI N.º 204/XI (1.ª) (CRIA OS GABINETES JURÍDICOS E REFORÇA MECANISMOS DE ACESSO AO DIREITO NAS ZONAS INTERNACIONAIS)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

PARTE I – Considerandos

1.1 – Nota introdutória Um conjunto de Deputados e Deputadas do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou à Assembleia da República uma iniciativa legislativa que visa a criação de gabinetes jurídicos nas zonas Internacionais dos Aeroportos e Portos e tornar obrigatória a presença de um advogado quando haja audição de um cidadão estrangeiro pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
A apresentação do Projecto de Lei n.º 204/XI (1.ª) foi efectuada ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e da alínea b) do artigo 4.º e dos artigos 118; n.º 1 do artigo 119.º, n.º 1 do artigo 120.º, n.º 1 do artigo 123.º e das alíneas a) b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º, todos do RAR.
Esta iniciativa legislativa cumpre ainda os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, tendo sido admitida em 4 de Abril de 2010.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, a iniciativa em apreço baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão de parecer.

1.2 – Objecto, conteúdo e motivação da iniciativa O Projecto de Lei n.º 204/XI (1.ª) apresenta a criação de gabinetes jurídicos nas zonas Internacionais dos Aeroportos e Portos e pretende tornar obrigatória a presença de um advogado quando haja audição de um cidadão estrangeiro pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Na exposição de motivos, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda menciona que os princípios do acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva não são aplicados nas Zonas Internacionais, nos Postos de Fronteira, nos Aeroportos e Portos, o que contraria a Constituição da República Portuguesa.
Entende o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda que esta situação teria sido solucionada se tivesse sido celebrado um protocolo entre o Ministério da Administração Interna, o Ministério da Justiça e a Ordem dos Advogados, para garantir a assistência jurídica a um cidadão estrangeiro não admitido nos Postos de Fronteira, situação esta prevista no n.º 3 do artigo 40.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, e não realizada.
Com vista à percepção da posição da Ordem dos Advogados sobre este assunto, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda escreveu ao Bastonário da Ordem dos Advogados, o qual respondeu da seguinte forma: «(…) a concluir -se pela indispensabilidade da celebração do Protocolo com vista a que seja ―… garantido em tempo õtil, o acesso á assistência jurídica por advogado (…) Ao cidadão estrangeiro a quem tenha sido recusada a entrada em território nacional (…) a expensas do próprio …‖ a Ordem dos Advogados colaborará com as restantes entidades – Ministério da Justiça e Ministério da Administração Interna – na concretização do mesmo».
Com esta resposta, concluiu o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda que a Ordem dos Advogados se mostrou disponível para celebrar o protocolo, faltando, porém, a posição do Ministério da Administração Interna e do Ministério da Justiça.
Para tanto, abordou aquele Grupo Parlamentar, os referidos Ministérios, no intuito de saber as suas posições, tendo obtido a seguinte resposta: ―De momento ainda se encontra em estudo a melhor forma de articulação entre as diferentes entidades envolvidas, embora o Governo, através do Ministério da Administração Interna, em conjunto com o Ministério da Justiça, esteja empenhado e continue a promover as acções necessárias para que o Protocolo seja estabelecido em breve, desde que em condições equilibradas e justas‖.

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