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70 | II Série A - Número: 013 | 9 de Outubro de 2010

de taxas de portagens, para os utilizadores locais das regiões mais desfavorecidas‖ e no ponto 6, estabelecese que as ―populações locais e as empresas que tenham residência ou seda na área de influência das SCUT‖ devem beneficiar de um regime de discriminação positiva.
Mas, ao contrário do que a RCM invoca, o Decreto-Lei n.º 67-A/2010, não define nenhum ―regime de discriminação positiva para utilizadores locais‖. O que o Decreto-Lei n.º 67-A/2010 define são ―lanços e sublanços sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores‖ e ―lanços e sublanços cujos utilizadores estão isentos do pagamento de taxas de portagem‖. Ao abrigo deste decreto-lei, independentemente da opinião que se possa ter sobre o mesmo, não parece aceitável que, por exemplo, o Governo defina que passe a haver utilizadores que não pagariam portagens em lanços e sublanços isentos (Anexo II do Decreto-Lei n.º 67-A/2010), mas que, após a RCM n.º 75/2010, passarão a pagar taxas de portagem apenas porque não são abrangidos por um ―regime de discriminação positiva‖ que não existe ao abrigo do decreto-lei que se invoca.
Porque razão criou o Governo mais esta imensa trapalhada jurídica e legal? Tanto quanto parece, o Governo apostou em tomar decisões nesta matéria procurando evitar o escrutínio e o debate das suas posições em sede da Assembleia da República, ao contrário do que aconteceu no decurso do passado mês de Julho, na sequência de atribuladas e pouco transparentes negociações inconclusivas entre o PS e o PSD.
Esta fuga ao debate contraditório que o Governo tenta impor a todos os partidos da oposição, impedindo estes de, em sede parlamentar, discutir e apreciar as decisões do Governo em matéria tão discutida e tão sensível na opinião pública, como a introdução de portagens nas SCUT, é algo que o Bloco de Esquerda considera totalmente inaceitável.
Nesse sentido, o Bloco de Esquerda entregou, na 1.ª reunião da 2.ª Sessão Legislativa da XI Legislatura, da Comissão Parlamentar de Obras Públicas, Transportes e Comunicações (COPTC) de 14 de Setembro, um requerimento solicitando uma Audição urgente com o Ministro da tutela para dar explicações sobre o tema. O requerimento foi aprovado por larga maioria, com a abstenção do PS, mas nem por isso o Governo, mais de duas semanas depois, se mostrou disponível para marcar e realizar essa Audição com a urgência devida e em tempo útil, sabendo-se que a data para a introdução de portagens nas SCUT Norte Litoral, Grande Porto e Costa de Prata é 15 de Outubro.
Por último, nunca será demais recordar que o actual Governo, no seu próprio Programa definia, em relação ás SCUT, que ―deverão permanecer como vias sem portagem, enquanto se mantiverem as duas condições que justificaram, em nome da coesão nacional e territorial, a sua implementação: i) localizarem-se em regiões cujos indicadores de desenvolvimento socioeconómico sejam inferiores à média nacional; e ii) não existirem alternativas de oferta no sistema rodoviário‖.
Relativamente a estas últimas, valerá a pena sublinhar que as ditas ―alternativas‖ não existem, não existirão daqui a seis meses e é largamente duvidoso que venham a existir nos próximos anos. Os diversos movimentos de utentes de auto-estradas em regime de SCUT têm demonstrado à exaustão a flagrante contradição entre as promessas feitas pelos partidos que têm partilhado o Governo nos últimos anos (PS e PSD) e a aplicação de portagens nas SCUT.
Não resta por isso, outra alternativa ao Bloco de Esquerda do que apresentar um Projecto-Lei que estabeleça a revogação imediata do Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de Junho, impedindo-se, desta forma, em caso de aprovação, a aplicação de taxas de portagem em qualquer lanço ou sublanço das auto-estradas abrangidas pelas concessões SCUT Norte Litoral, Grande Porto e Costa de Prata.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º (Revogação)

Fica revogado o Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de Junho.

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