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11 | II Série A - Número: 058 | 5 de Janeiro de 2011

2. [»] 3. Compete ao conselho directivo nacional:

a) [»] b) Elaborar o plano de actividades e o orçamento consolidado da Ordem; c) Elaborar o relatório de actividades e as contas consolidadas da Ordem; d) [Anterior alínea b)] e) [Anterior alínea c)] f) Aprovar o regulamento de funcionamento das delegações e dos delegados distritais e das ilhas das Regiões Autónomas; g) [Anterior alínea e)] h) [Anterior alínea h)] i) [Anterior alínea g)] j) [Anterior alínea h)] k) Criar níveis de qualificação profissional e atribuir títulos de especialista; l) Aprovar os regulamentos propostos pelo Conselho da Profissão; m) Proceder ao reconhecimento dos cursos de Engenharia, conducentes ao título de engenheiro técnico; n) [Anterior alínea j)] o) [Anterior alínea l)] p) [Anterior alínea m)] q) [Anterior alínea n)] r) [Anterior alínea o)] s) Deliberar sobre a admissão ou dispensa de funcionários da Ordem, sejam eles adstritos aos serviços de apoio aos órgãos nacionais ou regionais; t) Designar o secretário-geral, a quem cabe, mediante remuneração, apoiar a actividade dos órgãos nacionais e executar as políticas definidas pelo conselho directivo nacional, de acordo com as directrizes emanadas do bastonário; u) Designar o provedor da Ordem; v) [Anterior alínea s)]

4. O conselho directivo nacional deve ouvir previamente o conselho da profissão quando esteja em causa o exercício das competências referidas nas alíneas e), j), l) e q) do número anterior.

Artigo 17.º Conselho fiscal nacional

1. O conselho fiscal nacional é constituído por um presidente, dois vice-presidentes e dois vogais, eleitos em lista, e pelos presidentes dos conselhos fiscais de secção, estes sem direito a voto.
2. Compete ao conselho fiscal nacional: a) [»] b) [»] c) [Eliminado]

3. O presidente do conselho fiscal nacional pode assistir, sem direito a voto, às reuniões do conselho directivo nacional, sempre que julgue conveniente ou este o solicite.

Artigo 18.º Conselho jurisdicional

1. O conselho jurisdicional é constituído por um presidente, dois vice-presidentes e dois vogais.
2. [»]