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11 | II Série A - Número: 073 | 28 de Janeiro de 2011

Enquadramento internacional: Legislação de países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha, França e Reino Unido.

Espanha Em Espanha a matéria de habitação com cariz social encontra-se plasmada no Real Decreto 3148/1978, de 10 de Novembro8, sobre política de habitação. Este diploma estabelece as bases necessárias para desenvolver uma política de habitação de protecção oficial. O referido diploma regulamenta o Real Decreto 31/1978, de 31 de Outubro9, sobre a política de habitação de protecção oficial que prevê a construção, financiamento, uso, conservação e aproveitamento de habitação e aplica-se ao domicílio habitual e permanente.
Entende-se por habitação de protecção oficial a habitação destinada a domicílio habitual e permanente, com uma superfície útil máxima de 90 m2, que seja como tal classificada pelo Estado e por outras entidades públicas que tenham essa competência, pelo período máximo de 20 anos, só podendo ser vendida pelo preço fixado pelo Estado.
No que concerne às ajudas económicas, o Real Decreto 1707/1981, de 3 de Agosto10, que altera o Real Decreto 3148/1978, de 10 de Novembro, estabelece que, para beneficiarem da ajuda económica, os interessados terão de ter um rendimento anual inferior a duas vezes e meia o «salário mínimo interprofissional anual»11.
Em 2008 o Governo espanhol aprovou o Real Decreto 2066/2008, de 12 de Dezembro12, alterado pelo Real Decreto 1961/2009, de 18 de Dezembro13, que aprovou o Plano Estatal 2009-2012 para favorecer o acesso dos cidadãos à habitação. O seu Capítulo II14 descreve os requisitos que um cidadão tem de reunir para obter as ajudas económicas, procedendo, nomeadamente, ao cálculo para atribuição dessas ajudas.
A Lei 26/2009, de 23 de Dezembro15, estabelece o Indicador Público de Renta de Efectos Múltiples (IPREM)16 para 2010. Este indicador é aplicado para calcular o valor das rendas que o arrendatário terá de pagar.
Com o objectivo de facilitar a emancipação dos jovens foi criada pelo Real Decreto 1472/2007, de 2 de Novembro17, alterado pelo Real Decreto 366/2009, de 20 de Março18, um «subsídio de emancipação» que consiste num conjunto de ajudas directas do Estado destinadas ao apoio económico para o pagamento do arrendamento da habitação que constitua o domicílio permanente do jovem. Podem beneficiar desse subsídio os jovens que tenham idade compreendida entre os 22 e os 30 anos, ser titular de um contrato de arrendamento de uma habitação em que residam com carácter permanente e que tenham rendimento anual bruto inferior a 22 000 euros.
Para além dos regimes de apoio do Estado central, algumas comunidades autónomas criaram regimes de habitação de carácter social. É o caso dos regimes viviendas sociales e de vivienda en alquiler da Comunidade Autónoma de Aragão:

a) Viviendas sociales são aquelas que beneficiam da protecção do Estado nas fases de promoção, construção e venda ao primeiro proprietário para uso de residência permanente, que se destinam a sectores sociais com menores recursos (rendimento inferior a 2,5 do salário mínimo nacional), cujo preço de venda seja inferior aos estabelecidos para o regime geral das habitações de protección oficial e o beneficiário tem de ter vivido no município onde a habitação foi construída há pelo menos um ano; 8 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd3148-1978.html 9 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rdl31-1978.html 10 http://www.boe.es/g/es/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=1981/17890 11 Para o ano de 2010 o salário mínimo interprofissional é de 633,30 Euros/mês.
12 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd2066-2008.html 13 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd1961-2009.html 14 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd2066-2008.t2.html#c2 15 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Fiscal/l26-2009.t8.html#da19 16 IPREM mensal - 532,51 euros; anual - 6.390,13 euros.
17 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd1472-2007.html 18http://www.viviendadecantabria.es/NormativaPDFs/RD366-2009_de_20_de_marzo_(RBE).pdf