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51 | II Série A - Número: 096 | 2 de Março de 2011

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 428/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A ADOPÇÃO DE MEDIDAS PARA A CONCRETIZAÇÃO INTEGRAL DO PROJECTO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL EM PEDRAS SALGADAS E VIDAGO RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 125/2005

O Conselho de Ministros, pela sua Resolução n.º 125/2005, aprovou há cerca de cinco anos e meio o contrato de investimento entre o Estado e a UNICER — Bebidas de Portugal, SGPS, a UNICER — Águas, SA, e a VMPS — Águas e Turismo, SA, com o objectivo de vir a ser concretizado um projecto de desenvolvimento regional sustentado em Pedras Salgadas e em Vidago, conhecido por Projecto AQUANATTUR.
Pela mesma resolução o Governo concedeu a este empreendimento incentivos financeiros e benefícios fiscais em sede do IRC, do IMI e do imposto de selo. Em sede do IRC, é atribuída uma majoração de 5% pela «relevância excepcional do projecto para a economia nacional».
Este projecto consiste na implementação de uma instalação industrial ligada às marcas de água «Pedras Salgadas» e «Vidago» e na reconversão dos Parques de Pedras Salgadas e Vidago, dotando-os de infraestruturas turísticas, lúdico-termais e culturais «potenciadoras do rejuvenescimento e dinamização das marcas que lhe estão associadas».
Porém, deste projecto apenas foram concretizadas a componente industrial e a recuperação do antigo balneário termal. As restantes iniciativas, de importância central para o desenvolvimento regional, para a criação de mais de duas centenas de postos de trabalho e para o aproveitamento económico da maior riqueza natural da região, não foram materializadas.
De facto, os projectados empreendimentos denominados Hotel Siza Vieira, Aparthotel (serviços sociais), Vilas, Parque Temático da Água, Casa de Chá, Espaço Museológico e Grande Hotel, em Pedras Salgadas, não obtiveram até ao momento qualquer evolução no sentido de virem a ser concretizados.
De acordo com informação prestada pelo Turismo de Portugal, IP, em 25 de Janeiro de 2011, não se encontra naquele Instituto qualquer proposta relacionada com o referido projecto turístico. No mesmo comunicado o Instituto acrescenta que «o Turismo de Portugal continua, como sempre esteve, disponível e interessado em promover o avanço do mencionado projecto de desenvolvimento turístico regional, o qual só fará pleno sentido numa lógica de abordagem integrada e de desenvolvimento conjunto das suas várias componentes locais».
Apesar dos incentivos financeiros e benefícios fiscais terem sido concedidos pelo Estado à UNICER — VMPS na perspectiva da execução de um projecto global de requalificação dos Parques de Pedras Salgadas e Vidago, recuperação e desenvolvimento do património natural, arquitectónico e histórico, assim como de construção de infra-estruturas turísticas, lúdico-termais e culturais, o facto é que, com excepção da recuperação do antigo balnear termal de Pedras Salgadas, os promotores ficaram-se pelos investimentos no engarrafamento industrial das águas.
A não concretização do projecto, nas suas componentes com maior impacte positivo no território, constitui um prejuízo de grande dimensão para a região e para as suas populações. Não se afigura justo que as entidades promotoras beneficiem, por concessão pública, da exploração comercial de um recurso natural, tenham obtido vantagens financeiras e fiscais públicas por um projecto de desenvolvimento regional sustentado e, passados mais de cinco anos, o projecto se reduza essencialmente à parte industrial, muito rentável para os promotores, mas de reduzido efeito multiplicador aos níveis local e regional.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 — Intervenha junto dos promotores no sentido de exigir o cumprimento das normas constantes do contrato de investimento relativo ao Projecto AQUANATTUR, de forma integral e de acordo com uma calendarização definida; 2 — Accione, caso necessário, todos os meios legais disponíveis para que seja assegurado o interesse público no caso do Projecto AQUANATTUR, nomeadamente quanto à atribuição pelo Estado dos incentivos financeiros e benefícios fiscais mencionados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2005.

Assembleia da República, 23 de Fevereiro de 2011

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