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46 | II Série A - Número: 096 | 2 de Março de 2011

PROJECTO DE LEI N.º 536/XI (2.ª) ALTERA A LEI N.º 43/2006, DE 25 DE AGOSTO, REFORÇANDO OS MEIOS DE ACOMPANHAMENTO, APRECIAÇÃO E PRONÚNCIA PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NO ÂMBITO DO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA

Exposição de motivos

O processo de construção da União Europeia, redefinido pelo Tratado de Lisboa, que entrou em vigor em 1 de Dezembro de 2009, vem denunciar o relativo desajustamento da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, quanto à capacidade de acompanhamento, apreciação, pronúncia e vigilância da Assembleia da República.
A centralidade das diversas políticas europeias nas orientações e debates definidos no interior dos Estados-membros tem vindo a justificar a importância de um aprofundamento no acompanhamento da Assembleia da República sobre o processo de construção europeu.
Importa não só tornar o debate sobre assuntos europeus mais presente e periódico no plano nacional, como reforçar a responsabilização dos representantes políticos portugueses face às matérias determinantes que quotidianamente são suscitadas, apresentadas, votadas e decididas nas instâncias comunitárias.
Vivemos um período de afirmação europeia e de impasse em muitos domínios protagonizados pelo espaço comunitário — da governação económica à defesa da moeda única, da Estratégia 2020 à relação com as potências emergentes, da resposta ao desafio económico à salvaguarda do modelo social. Nestes momentos exige-se uma actuação política mais responsável, sensata, amadurecida e ponderada. A periodicidade do debate europeu em sede parlamentar revela-se um mecanismo capaz de conduzir o debate nacional a um patamar mais próximo do que é actualmente desenvolvido ao nível comunitário.
Neste sentido, a presença em Comissão de Assuntos Europeus de membros do Governo antes e depois de cada Conselho Europeu, assim como os encontros do Primeiro-Ministro com delegações dos diferentes partidos e parceiros sociais, revelam-se insuficientes no acompanhamento de matérias simultaneamente tão complexas e cruciais para a vida dos portugueses.
Parece-nos preferível um modelo assente num debate parlamentar, com a presença do Primeiro-Ministro, previamente à realização dos Conselhos Europeus. Este debate pode mesmo substituir a habitual ronda dos partidos, mas não nos parece que deva substituir a consulta aos parceiros sociais.
O CDS-PP, ao enquadrar o tema no seu projecto de revisão constitucional — n.º 5/XI (2.ª) —, procura sublinhar a importância do aprofundamento dos mecanismos de acompanhamento da Assembleia da República sobre o processo comunitário, procurando estabelecer uma relação mais consistente e periódica entre as decisões tomadas pelo Governo português e as competências da Assembleia da República.
Assim, e de acordo com a proposta de aditamento constante no projecto de revisão constitucional, propõe o CDS-PP:

«Artigo 163.º-A Acompanhamento dos assuntos da União Europeia

1 – A Assembleia da República concorre para assegurar a participação de Portugal nas actividades e nos processos de decisão das instituições europeias, competindo-lhe exercer o controlo político da acção do Governo no âmbito da União Europeia.
2 – Compete especialmente à Assembleia da República proceder à fiscalização, nos termos dos tratados, do respeito pelos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade no exercício das atribuições legislativas da União Europeia.
3 – Salvo impedimento por motivo de urgência, a participação do Primeiro-Ministro nas reuniões do Conselho Europeu é sempre precedida de debate na Assembleia da República.
4 – Quando participem em reuniões do Conselho da União Europeia em que se discutam matérias incluídas na reserva e competência legislativa da Assembleia da República, os membros do Governo estão vinculados às orientações definidas por este órgão de soberania, nos termos da lei.»

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