O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

49 | II Série A - Número: 096 | 2 de Março de 2011

5 — (antigo n.º 4) 6 — (antigo n.º 5)»

Artigo 3.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de Março

É aditado um novo artigo 7.º-A ao Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de Março, com a seguinte redacção:

«Artigo 7.º-A

As instituições de crédito deverão informar os seus clientes da possibilidade de conversão da actual conta bancária em conta bancária de serviços mínimos bancários ao abrigo do presente diploma, e os respectivos pressupostos daquela conversão, em todas as comunicações aos seus clientes que realizem, nos exactos termos a definir em aviso do Banco de Portugal.»

Artigo 4.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo de no prazo de 90 dias o Banco de Portugal dever fazer publicar mediante aviso as normas e regulamentos destinados à sua boa operacionalidade.

Assembleia da República, 2 de Março de 2011 As Deputadas do PS: Teresa Venda — Maria do Rosário Carneiro — José Ribeiro — Ricardo Gonçalves.

———

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 421/XI (2.ª) ADOPÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DAS INICIATIVAS EUROPEIAS CONSIDERADAS PRIORITÁRIAS PARA EFEITO DE ESCRUTÍNIO REFORÇADO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA COMISSÃO EUROPEIA PARA 2011

A entrada em vigor do Tratado de Lisboa, em 1 de Dezembro de 2009, significou um conjunto de novos desafios para os Parlamentos nacionais, nomeadamente no que diz respeito ao acompanhamento e apreciação das iniciativas europeias. Na sequência deste facto, a Comissão de Assuntos Europeus aprovou, em 20 de Janeiro de 2010, uma nova metodologia de escrutínio parlamentar das iniciativas europeias, com o objectivo de responder às novas responsabilidades previstas nas disposições do Tratado.
No âmbito do processo de acompanhamento, apreciação e pronúncia sobre o Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2011, a Comissão de Assuntos Europeus organizou uma audição parlamentar com a presença dos Deputados da Assembleia da República, dos Deputados portugueses ao Parlamento Europeu e dos Deputados das Assembleias Legislativas da Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como com a presença da Chefe de Representação da Comissão Europeia em Portugal e do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, em representação do Governo.
A Comissão de Assuntos Europeus recebeu ainda das demais comissões parlamentares um parecer sobre o Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2011 e a indicação de um tema ou de uma iniciativa, cujo acompanhamento considerava prioritário, no sentido de que o mesmo pudesse ser integrado nas iniciativas que seriam objecto de um escrutínio reforçado por parte da Assembleia da República.
Assim, nesta sequência e ao abrigo do artigo 7.º, n.º 6, da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, a Comissão de Assuntos Europeus deliberou, em 8 de Fevereiro de 2011, propor que a Assembleia da República adopte as seguintes seis prioridades para efeitos de escrutínio reforçado deste Parlamento durante o ano de 2011:

1 — Reforço da governação económica e início do semestre europeu:

Páginas Relacionadas
Página 0059:
59 | II Série A - Número: 096 | 2 de Março de 2011 PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 435/XI (2.ª) R
Pág.Página 59