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4 | II Série A - Número: 125 | 15 de Abril de 2011

2 — O citado documento traça uma estratégia para incentivar o desenvolvimento e a adopção de veículos pesados e ligeiros não poluentes e energeticamente eficientes, bem como veículos de duas e três rodas e quadriciclos, atenuando assim o impacto negativo no ambiente do sector dos transportes.
Esta estratégia inscreve-se nos objectivos da Estratégia «Europa 2020», sendo um elemento crucial da iniciativa emblemática da «UE 2020», «Uma Europa eficiente em termos de recursos» que visa promover novas tecnologias para modernização e «descarbonização» do sector dos transportes. Baseia-se também na «iniciativa europeia a favor de automóveis respeitadores do ambiente», lançada no âmbito do Plano de Relançamento da Economia Europeia2, que visa «envolver investigação de uma gama alargada de tecnologias e de infra-estruturas energéticas inteligentes, essenciais para o avanço decisivo na utilização de fontes de energia renováveis e não poluentes e na segurança e fluidez do tráfego». Acresce que a presente estratégia inscreve-se igualmente na «Estratégia comunitária para a redução das emissões de CO2 dos veículos de passageiros e dos veículos comerciais ligeiros3» e complementa as acções previstas e em curso que visam «descarbonizar» os transportes e reduzir os inerentes impactos ambientais.
Importa salientar que, embora a presente estratégia se circunscreva ao transporte rodoviário, aos veículos rodoviários e a uma perspectiva de médio prazo, pretende reduzir as emissões de carbono entre 80-95% até 2050.
3 — Refere-se ainda no documento em análise que se prevê que, a curto e a médio prazo, o motor de combustão mantenha a sua predominância no que concerne aos veículos rodoviários. Prevê-se, contudo, que os combustíveis e as tecnologias de propulsão alternativas terão no futuro uma importância cada vez maior.
Em conformidade, no «Plano de acção para veículos ecológicos» da presente Estratégia são definidas duas vias que «têm de ser seguidas em simultâneo»:

i) Promover veículos não poluentes e energeticamente eficientes com base em motores de combustão interna convencionais; ii) Propiciar a implantação de tecnologias de ponta em veículos com emissões de carbono ultra-reduzidas.

Pretende-se, deste modo, sem deixar de realizar os benefícios das novas tecnologias de propulsão em termos de objectivos de política ambiental e energética, que seja evitada a situação em que os avanços nas novas tecnologias sejam neutralizados pela redução dos melhoramentos nos veículos convencionais ou pela procura crescente de veículos menos eficientes. Pelo que a Estratégia propõe que sejam exploradas as sinergias entre o aperfeiçoamento dos motores de combustão interna e a introdução de tecnologias de emissões de carbono ultra-reduzidas, propiciando, deste modo, o surgimento e a proliferação de tecnologias de ponta que, combinadas com as propostas que deverão ser apresentadas no futuro livro branco sobre a política europeia dos transportes, deverão contribuir de forma substancial para uma mobilidade mais sustentável.
4 — No âmbito do «Apoio à investigação e à inovação em tecnologias verdes» são propostas um conjunto de medidas, nomeadamente:

i) Assegurar que a investigação europeia continue a privilegiar os combustíveis com baixo teor de carbono e os transportes não poluentes e energeticamente eficiente; ii) Simplificar e agilizar as regras administrativas para obtenção de subvenções da União Europeia destinadas à investigação; iii) Financiar projectos de investigação e inovação para promover produtos automóveis não poluentes e eficientes em termos energéticos, a fim de contribuir para o processo de transformação industrial.

5 — No domínio da «Adopção do mercado e informação ao consumidor» a estratégia prevê, nomeadamente:

i) Revisão da directiva relativa à tributação da energia, visando fomentar a utilização eficiente dos combustíveis convencionais e a adopção gradual de combustíveis alternativos de baixo teor de carbono; 2 COM(2010) 800 3 COM(2007)19.