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10 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012

II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário

Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais: O projeto de lei ora submetido a apreciação, que altera o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio — Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos —, introduzindo menções específicas para as explorações de aquicultura e a atribuição de títulos de utilização de recursos hídricos a associações sem fins lucrativos (Sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, é subscrito por 15 Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, tendo sido apresentado ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e da alínea b) do artigo 4.º e do artigo 118.º do Regimento.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista exerce, igualmente, o seu direito de iniciativa legislativa, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea f) do artigo 8.º do Regimento da Assembleia da República.
Esta iniciativa legislativa é apresentada sob a forma de projeto de lei e redigida sob a forma de artigos, contendo uma justificação de motivos, bem como uma designação que traduz o objeto principal, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 119.º, n.º 1 do artigo 120.º, n.º 1 do artigo 123.º e das alíneas a) b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República.

Verificação do cumprimento da lei formulário: A iniciativa legislativa encontra-se redigida e estruturada em conformidade com o disposto nos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, sobre a publicação, identificação e formulário dos diplomas, alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto, adiante designada de lei formulário. Caso seja aprovada, o futuro diploma será publicado sob a forma de lei, na 1.ª série do Diário da República, entrando em vigor 30 dias após a sua publicação, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da lei formulário e em conformidade com o artigo 3.º do seu articulado.

III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

Enquadramento legal nacional e antecedentes: A Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro (versão atualizada), estabelece as bases para a gestão sustentável das águas e o quadro institucional para o respetivo sector, que assenta no princípio da região hidrográfica como unidade principal de planeamento e gestão. Determina, ainda, que a reformulação do regime de utilização de recursos hídricos por si iniciada seja completada mediante a aprovação de um novo regime sobre as utilizações dos recursos hídricos e respetivos títulos, tarefa a que o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio (versão atualizada), corresponde.
Nos termos do disposto no artigo 73.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, o registo e a caracterização das utilizações dos recursos hídricos, qualquer que seja a entidade licenciadora, são realizados através do sistema nacional de informação dos títulos de utilização dos recursos hídricos (SNITURH).
As regras de instrução dos pedidos de utilização dos recursos hídricos são fixadas pela Portaria n.º 1450/2007, de 21 novembro, diploma que regulamenta o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, mais especificamente, o disposto no n.º 3 do artigo 14.º e n.º 3 do artigo 21.º.
A autorização, licença ou concessão constituem títulos de utilização dos recursos hídricos. O Despacho n.º 14872/2009, de 2 de julho, consagra as normas para a utilização dos recursos hídricos públicos e particulares.
Identifica os tipos de utilização que, por terem um impacto significativo no estado das águas, carecem de um título que permita essa utilização. Esse título, em função das características e da dimensão da utilização, pode ter a natureza de concessão, licença ou autorização.
A ocupação do domínio público hídrico está sujeita à obtenção de licença, sempre que implique a utilização de recursos hídricos públicos, estando a sua atribuição dependente, entre outras condições, do período de ocupação, de acordo com a alínea d) do artigo 60.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro. A especificação dos critérios respeitantes ao procedimento da atribuição de licenças sujeitas a concurso, assim como o respetivo termo ou renovação, decorre dos artigos 21.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio.