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II SÉRIE-A — NÚMERO 149

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 757/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ABANDONE A INTENÇÃO DE ENCERRAR OS ESTALEIROS

NAVAIS DE VIANA DO CASTELO E DEFINA, COM CARÁTER DE URGÊNCIA, O PLANO DE

VIABILIZAÇÃO DA EMPRESA

Exposição de motivos

A atividade da construção naval tem tido ao longo da nossa história um papel importante no

desenvolvimento e no crescimento económico do país, sendo o conhecimento técnico e a experiência neste

setor uma mais-valia e uma vantagem de Portugal comparativamente com outros países que também

desenvolvem atividade nesta área.

Os Estaleiros Navais de Viana do Castelo (ENVC) são o maior estaleiro de construção naval português,

tendo sido fundado em 1944 e nacionalizado em 1975, o que levou à sua transformação em empresa pública

através do Decreto-Lei n.º 850/76, de 17 de setembro.

Esta empresa pública foi entretanto transformada em Sociedade Anónima de Capitais Maioritariamente

Públicos através do Decreto-Lei n.º 55/91, de 26 de janeiro, sendo certo que, em 2005, foram os ENVC

transferidos para o universo EMPORDEF — EMPRESA PORTUGUESA DE DEFESA SGPS, SA, uma

sociedade gestora de participações sociais (holding) na área da defesa detida a 100% pelo estado português.

Com mais de seis centenas de trabalhadores, é o único estaleiro em Portugal com capacidade técnica de

construção de navios de guerra, tendo atualmente em fase de acabamento o segundo Navio Patrulha

Oceânico - NPO — para Marinha Portuguesa, para além da encomenda de dois navios para a Venezuela

firmadas num contrato no valor de 130 milhões de euros.

Face à importância de que se reveste este estaleiro, os Governos do Partido Socialista sempre defenderam

a existência desta Empresa, tendo apresentado, na anterior legislatura um Plano de Reestruturação e

Viabilização dos Estaleiros Navais com vista a permitir a continuidade da sua laboração.

A eleição de um novo executivo em junho de 2011 deu origem a uma decisão do Ministério da Defesa

Nacional de abandonar o referido Plano, sem contudo em simultâneo, ter apresentado qualquer outra proposta

de solução para os problemas do ENVC.

Depois de mais de um ano perdido com hesitações e indefinições sobre a opção de uma solução para os

Estaleiros, o Governo, em julho de 2012 assumiu finalmente, com a publicação do Decreto-Lei n.º 186/2012,

de 13 de agosto, a decisão de iniciar um processo de reprivatização dos Estaleiros.

O procedimento para apresentação de propostas por parte dos concorrentes interessados teve início com a

publicação da Resolução de Conselho de Ministros n.º 73/2012, de 29 de agosto.

Em 24 de abril de 2013, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2013, e sem que entretanto

tenha tomado qualquer decisão sobre este processo, o Governo determinou o encerramento do concurso de

reprivatização.

Sucede que, na sequência de ter tido conhecimento do início deste processo de reprivatização, a Comissão

Europeia decidiu abrir um procedimento de averiguações relativo à execução da política de concorrência tendo

em conta o auxílio de estado prestado ao ENVC entre 2006 e 2012, num total da ordem dos 181 milhões de

euros, o que supostamente violaria as regras comunitárias da concorrência.

A abertura do procedimento da Comissão Europeia foi publicada, a 3 de abril de 2013, no Jornal Oficial da

União Europeia, sendo que no n.º 7 desse documento é determinado que “À luz das considerações supra, a

Comissão, no âmbito do procedimento previsto no artigo 108.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da

União Europeia, convida a República Portuguesa a apresentar as suas observações e a prestar todas as

informações que possam a ajudar a avaliar as medidas anteriores a favor do ENVC (…).”

Importa, face a este circunstancialismo e no contexto de uma política de desenvolvimento e crescimento

económico do País, apostar na economia do mar, considerando-se os Estaleiros Navais de Viana do Castelo

uma peça importante desse processo.

Neste sentido, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido

Socialista, abaixo-assinados, apresentam o presente projeto de resolução:

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