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15 | II Série A - Número: 081 | 13 de Março de 2014

6. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o Projeto de Lei n.º 507/XII (3.ª) (PS) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 11 de março de 2014.
O Deputado Relator, Carlos Abreu Amorim — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O parecer foi aprovado.

Nota Técnica

Projeto de lei n.º 507/XII (3.ª) (PS) Aprova medidas tendentes a assegurar a participação dos cidadãos nos atos eleitorais e o pluralismo do debate público Data de admissão: 11 de fevereiro de 2014.
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Maria João Godinho (DAPLEN), Maria Leitão, Maria teresa Paulo e Fernando Bento Ribeiro (DILP), Maria Paula Faria (BIB) e Margarida Ascensão (DAC).

Data: 26 de fevereiro de 2014.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A presente iniciativa, que “aprova medidas tendentes a assegurar a participação dos cidadãos nos atos eleitorais e o pluralismo do debate público”, propõe três alterações em matçria eleitoral.
Em primeiro lugar, o proponente avança com a garantia do exercício do direito de voto para os cidadãos portugueses emigrados na União Europeia, independentemente do seu local de residência, para os efeitos de eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu, no seguimento da Recomendação da Comissão, de 29 de Consultar Diário Original

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