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43 | II Série A - Número: 091 | 2 de Abril de 2014

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria  Iniciativas legislativas Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se a existência da seguinte iniciativa conexa com a matéria em apreço:- PJR n.º 947/XII (3.ª) (PCP) - Reforço dos meios para o funcionamento e manutenção da atividade e dos serviços das Assembleias Distritais.

 Petições Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que, neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.

V. Consultas e contributos Nos termos dos n.os 1, alínea a), e 3 do artigo 4.º da Lei n.º 54/98, de 18 de Agosto (“Associações representativas dos municípios e das freguesias”) e do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, deve ser promovida a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).

 Pareceres / contributos enviados pelo Governo Foi enviado pelo Governo parecer resultante da consulta promovida à Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação Em face da informação atualmente disponibilizada não é possível aferir eventuais encargos resultantes da aprovação da presente iniciativa.

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS 1. Nota Introdutória 2. Objeto, motivação e conteúdo de iniciativa 3. Enquadramento legal e antecedentes PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota Introdutória O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 212/XII (3.ª), que “Aprova um novo regime jurídico das assembleias distritais constante do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, e regula a transição dos respetivos trabalhadores, serviços e património”.
A presente proposta de lei deu entrada em 18 de março de 2014, tendo sido admitido e baixado à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª/CAOTPL), com conexão com a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª/COFAP), para efeitos de apreciação e

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