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II SÉRIE-A — NÚMERO 160 244

Estratégicas de Defesa (SIED) e do Serviço de Informações de Segurança (SIS) e revoga os Decretos-Leis n.os

225/85, de 4 de Julho e 254/95, de 30 de setembro).”

– PJL n.º 465/XII (3.ª) (PSD e CDS-PP) – “Aprova o regime do segredo de Estado”.

– PJL n.º 466/XII (3.ª) (PSD e CDS-PP) – “Que cria a entidade fiscalizadora do regime de segredo de Estado”

– PJL n.º 553/XII (3.ª) – (PCP) – “1.ª Alteração à Lei n.º 6/94, de 7 de abril, que aprova o regime do Segredo de

Estado” – Rejeitado: 1.ª Comissão 12/06/2014

– PJL n.º 554/XII (3.ª) – (PS) – “Regime das matérias classificadas” – Rejeitado: 1.ª Comissão 12/06/2014

– PJL n.º 555/XII (3.ª) (PS) – “Regime do Segredo de Estado” – Rejeitado: 1.ª Comissão 12/06/2014.

– PJL n.º 556/XII (3.ª) (BE) – “Protege a Missão do SIRP e o Segredo de Estado, criando inibições ao vínculo

imediato e reforçando direitos fundamentais em processo judicial (1.ª alteração à Lei n.º 9/2007, de 19 de

fevereiro, e 5.ª alteração à Lei n.º 30/84, de 5 de setembro).”

Estão atualmente pendentes na Assembleia da República as iniciativas já referenciadas como agendadas

para discussão conjunta na generalidade em Plenário no dia 1 de julho de 2015.

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

A signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a presente

Proposta de Lei, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento

da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O PS apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 999/XII (4.ª): “Alteração à Lei-Quadro

do Sistema de Informações da República Portuguesa, sistematizando adequadamente a organização

do registo de interesses dos seus intervenientes”

2. Esta iniciativa pretende alterar a LQSIRP propondo que “o registo de interesses do Secretário-Geral dos

SIRP, do Diretor dos Serviços de Informações Estratégicas de Defesa e do Diretor do Serviço de

Informações de Segurança passe a manter-se devidamente atualizado e sujeito a fiscalização, junto do

Conselho de Fiscalização dos SIRP”, e criar a obrigação legal de envio dos currículos dos referidos

elementos para a comissão parlamentar competente, em sede de processo de nomeação

3. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que o Projeto de Lei n.º 999/XII (4.ª) (PS) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para

ser discutido e votado em plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 1 de julho de 2015.

A Deputada Relatora, Teresa Leal Coelho — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O parecer foi aprovado.

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