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1 DE JULHO DE 2015 243

Os proponentes justificam a apresentação da iniciativa com o argumento de que a referida exposição “pode

comprometer, na prática, a sua eficácia, criando vulnerabilidades por excesso de exposição pública a entidades

cujas responsabilidades institucionais exigem, por natureza, reserva e discrição.” – cfr. exposição de motivos.

Assim, os subscritores propõem que “o registo de interesses do Secretário-Geral dos SIRP, do Diretor dos

Serviços de Informações Estratégicas de Defesa e do Diretor do Serviço de Informações de Segurança passe a

manter-se devidamente atualizado e sujeito a fiscalização, junto do Conselho de Fiscalização dos SIRP” – cfr.

Exposição de motivos (alteração proposta ao artigo 9.º LQSIRP, com a introdução de uma nova alínea n).

Consequentemente, propugnam a eliminação da equiparação do Secretário-Geral do SIRP aos membros do

CFSIRP no que concerne ao registo de interesses.

Pretendem pois, a harmonização do regime relativo às declarações e registos de interesses nos seguintes

termos:

“(i) Os agentes dos serviços de informações apresentam as suas declarações de interesses junto do

Secretário-Geral do SIRP;

(ii) O Secretário-Geral do SIRP, o Diretor dos Serviços de Informações Estratégicas de Defesa e o Diretor do

Serviço de Informações de Segurança apresentam as suas declarações de interesses junto do Conselho de

Fiscalização do SIRP; e

(iii) Os membros do Conselho de Fiscalização do SIRP apresentam as suas declarações de interesses junto

da Assembleia da República.” – cfr. Exposição de motivos

Os subscritores visam ainda criar a obrigação legal de envio dos currículos dos referidos elementos para a

comissão parlamentar competente, em sede de processo de nomeação (alterando o artigo 15.º LQSIRP); bem

como a extensão do regime agora proposto, ao Secretário-Geral Adjunto do SIRP cuja criação está prevista no

âmbito da PPL n.º 345/XII/4 (GOV) - “Aprova o regime do Sistema de Informações da República Portuguesa”.

O projeto de lei é então constituído por um artigo único propondo a alteração dos artigos 9.º e 15.º da LQSIRP.

I c) Enquadramento legal e antecedentes parlamentares

A lei que ora se pretende alterar, Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, foi recentemente alterada pela Lei Orgânica

n.º. 4/2014, de 13 de agosto, no âmbito do amplo processo de revisão do quadro legal dos Serviços de

Informações da República Portuguesa, que decorreu nesta Legislatura na Assembleia da República, com base

em diversas iniciativas apresentadas:

– PJL n.º 181/XII (1.ª) (PS) – “Procede à primeira alteração à Lei n.º 9/2007, de 19 de Fevereiro, reforçando

o controlo e prevenção das incompatibilidades, impedimentos e conflitos de interesses dos agentes e dirigentes

dos Serviços de Informação da República Portuguesa”.

– PJL n.º 286/XII (2.ª) (BE) – “Altera a Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa em

matéria de acesso a documentos”.

– PJL n.º 287/XII (2.ª) (BE) – “Altera a Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa,

reforçando as competências da Comissão de Fiscalização de Dados do SIRP nos casos de recolha ilegítima de

informação por parte dos serviços de informações”.

– PJL n.º 288/XII (2.ª) (BE) – “Altera a Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa,

consagrando o “período de nojo” para os seus dirigentes e funcionários com especiais responsabilidades”.

– PJL n.º 302/XII (2.ª) (PCP) – “Cria a Comissão da Assembleia da República para a Fiscalização do Sistema

de Informações da República Portuguesa”, que tendo sido discutido no âmbito da especialidade do processo

legislativo de revisão do quadro legal dos serviços de informações – pelo que se considera incluído no texto final

da comissão – foi votado em bloco e rejeitado com os votos contra do PSD, CDS-PP e PS, e a favor do PCP e

BE (na reunião de 14/05/2014).

– PJL n.º 437/XII (2.ª) (PSD e CDS-PP) – “Alteração à Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, alterada pelas Leis

n.º 4/95, de 21 de fevereiro, 15/96, de 30 de abril, e 75-A/97, de 22 de julho, e pela Lei Orgânica n.º 4/2004, de

6 de Novembro (Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa –SIRP)”.

– PJL n.º 438/XII (2.ª) (PSD e CDS-PP) – “Primeira alteração à Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro (estabelece

a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações

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