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II SÉRIE-A — NÚMERO 26 56

A presente lei revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e a Secção II “Reafectação de trabalhadores

em caso de reorganização e racionalização de efetivos”, incluída no Capítulo VIII, do Título IV, da Parte II da Lei

Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Artigo 2.º

Norma revogatória

1 – É revogada a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro.

2 – São revogados os artigos 245.º a 275.º, da Secção II “Reafectação de trabalhadores em caso de

reorganização e racionalização de efetivos”, incluída no Capítulo VIII, do Título IV, da Parte II da Lei Geral de

Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Artigo 3.º

Direitos adquiridos

Os trabalhadores abrangidos pelo processo de requalificação devem regressar às funções que

desempenhavam à altura da colocação em requalificação, salvaguardando-se os seus direitos em matéria

contributiva, retributiva e de progressão na carreira.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente Lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 6 de dezembro de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Joana Mortágua — José Moura Soeiro — Pedro Filipe

Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Sandra Cunha — Carlos Matias — Heitor De

Sousa — Isabel Pires — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 7/XIII (1.ª)

(ALTERA O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLETIVAS,

APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 442-B/88, DE 30 DE NOVEMBRO, TRANSPONDO A DIRETIVA (UE)

2015/121, DO CONSELHO, DE 27 DE JANEIRO DE 2015, QUE ALTERA A DIRETIVA 2011/96/UE DO

CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011, RELATIVA AO REGIME FISCAL COMUM APLICÁVEL ÀS

SOCIEDADES-MÃES E SOCIEDADES AFILIADAS DE ESTADOS-MEMBROS DIFERENTES)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

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6 DE JANEIRO DE 2015 59 II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONS
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II SÉRIE-A — NÚMERO 26 60 Em caso de aprovação da presente iniciativa, para efeitos
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Página 0061:
6 DE JANEIRO DE 2015 61 diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em t
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Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 26 62  For feita prova de que a entidade beneficiária cumpre a
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Página 0063:
6 DE JANEIRO DE 2015 63 que esta entidade preencha os requisitos e condições estabe
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Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 26 64 c) Aos rendimentos decorrentes da transmissão da particip
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Página 0065:
6 DE JANEIRO DE 2015 65 b) Os títulos de participação devem representar, pelo menos
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 26 66 os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição, soli
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