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II SÉRIE-A — NÚMERO 116 40

2. Proceda ao levantamento das situações ilícitas ou irregulares identificadas no processo de reestruturação

e despedimento coletivo do Novo Banco, designadamente as que consubstanciem violação dos direitos laborais

dos trabalhadores envolvidos;

3. Comunique, através do meio que considere mais expedito, às partes envolvidas, designadamente às

estruturas representativas dos trabalhadores, de que forma pretende garantir o cumprimento da legalidade e

que medidas irá tomar nesse sentido.

 Interveio de seguida a Sr.ª Deputada Rita Rato (PCP) para apresentar o respetivo projeto de resolução.

Relembrou que a Comissão de Trabalho e Segurança Social tem acompanhado aquele processo,

designadamente através das audições que já realizou com a Comissão Nacional de Trabalhadores, com

o Presidente do Conselho de Administração, com o Governador e Vice-Governador do Banco de

Portugal., e Presidente do Fundo de Resolução.

Disse que não pode o Ministro do Trabalho desconhecer o despedimento coletivo em curso, uma vez que a

DGERT participa na fase de negociações e informações e detém todo o processo, estando na tutela direta do

Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS). Ademais, este processo assumiu contornos

gravíssimos de desrespeito pela lei e de chantagem sobre os trabalhadores que importa reverter e corrigir, com

uma atuação ineficiente da Autoridade para as Condições do Trabalho. Aliás, importa referir que em paralelo

com este processo de despedimento, o Conselho de Administração se encontra a recrutar trabalhadores para

as mais diversas funções, não se sabendo, inclusive, o destino da coleção BES Arte, a única coleção portuguesa

no roteiro internacional da ArcO e considerada a melhor coleção privada em todo o mundo.

Assim, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte Resolução, recomendando ao Governo que, com caráter de urgência:

5. Suspenda de imediato o despedimento coletivo em curso uma vez que se trata da entidade responsável

dada a natureza transitoriamente pública do Banco;

6. Revogue o Despacho 9/MTSSS/2016, de 5 de abril, considerando as suas implicações para os

trabalhadores e também a ilegalidade do mesmo por falta de audição das entidades representativas dos

trabalhadores no processo de reestruturação;

7. Reúna com todas as estruturas representativas dos trabalhadores a fim de se inteirar da verdadeira

situação do banco relativamente aos trabalhadores e aos seus postos de trabalho.

 Interveio o Sr. Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP) que, em síntese, referiu que ninguém

concorda com ilegalidades, especialmente se provêm da área laboral. Reconheceu que há muitos

aspetos que se desconhecem sobre o assunto em debate e lembrou que não é possível aferir as

consequências de uma redução de 2000 trabalhadores no Novo Banco e de 2500 na Caixa Geral de

Depósitos.

 O Sr. Deputado Pedro Roque (PSD) confirmou que aquela questão tem sido acompanhada desde o início

pela 10.ª Comissão. Embora o GP do PSD entenda que a administração do Banco não tenha atuado da

melhor forma, manifestou ter reservas quanto às respetivas partes resolutivas, designadamente quanto

à possível forma de intervenção do Governo. E anunciou que o sentido de voto do GP do PSD é

reservado para o Plenário.

 O Sr. Deputado José Rui Cruz (PS) lembrou que o despedimento de cerca de 2500 pessoas na Caixa

Geral de Depósitos não é responsabilidade deste Governo.

 A Sr.ª Deputada Rita Rato (PCP) interveio a final para dizer que é urgente travar este despedimento e

que ainda é mais urgente num quadro marcada por muitas ilegalidades.

A discussão foi gravada, constituindo a gravação áudio (minuto 01:07:20) parte integrante da presente

informação, o que dispensa o seu desenvolvimento nesta sede.

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