O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 134 28

V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias

Por tratar de legislação do trabalho, encontra-se em apreciação pública até 2 de junho, nos termos e para os

efeitos do disposto no artigo 134.º do Regimento, bem como do disposto na alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º e

na alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º da Constituição.

 Contributos de entidades que se pronunciaram

Não foram remetidos quaisquer contributos.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em caso de aprovação da presente iniciativa, os elementos disponíveis não permitem quantificar ou

determinar eventuais encargos para o Orçamento do Estado.

———

PROJETO DE LEI N.º 253/XIII (1.ª)

(ISENTA DE IVA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS A MUSEUS DA REDE PORTUGUESA DE MUSEUS)

Pareceres das Comissões de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e de Cultura,

Comunicação, Juventude e Desporto e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota preliminar

Quinze deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista tomaram a iniciativa de apresentar à

Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 253/XIII (1.ª) – “Isenta de IVA a doação de bens móveis a museus

da Rede Portuguesa de Museus”.

A iniciativa deu entrada na Assembleia da República em 1 de junho de 2016, tendo sido admitida em 2 de

junho e baixado, na mesma data, à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa

(comissão competente), em conexão com a Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto (12.ª

comissão), cujo parecer se inclui na parte IV – Anexos.

Em reunião ocorrida a 8 de junho, foi a signatária designada autora do parecer da COFMA.

A discussão na generalidade da presente iniciativa legislativa encontra-se agendada para a reunião plenária

de 16 de setembro.

Páginas Relacionadas
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 134 16  PJL n.º 85/XIII (1.ª) (PCP) – Reversão do Hospital Con
Pág.Página 16
Página 0017:
14 DE SETEMBRO DE 2016 17 PARTE I – CONSIDERANDOS 1. Objeto, m
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 134 18 duração máxima do contrato, as suas formas de cessação e
Pág.Página 18
Página 0019:
14 DE SETEMBRO DE 2016 19 tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto (dis
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 134 20 PARTE IV – ANEXOS  Parecer da Comi
Pág.Página 20
Página 0021:
14 DE SETEMBRO DE 2016 21 Do ponto de vista da sistemática, a iniciativa, composta
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 134 22 uma alteração, em 3 de agosto de 1999, com a introdução
Pág.Página 22
Página 0023:
14 DE SETEMBRO DE 2016 23 3. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 134 24 VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos prev
Pág.Página 24
Página 0025:
14 DE SETEMBRO DE 2016 25  Estabelece-se que as partes podem estipular o direito d
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 134 26 “Aprova o regime jurídico do contrato de trabalho do pra
Pág.Página 26
Página 0027:
14 DE SETEMBRO DE 2016 27 ESPANHA O regime laboral especial dos desportistas
Pág.Página 27