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23 DE SETEMBRO DE 2016 15

Uma catástrofe desta magnitude exige especial atenção e intervenção a vários níveis.

Desde logo, importa verificar se os mecanismos existentes para o combate aos fogos na Região Autónoma

da Madeira são os adequados. Não é a primeira vez que a Ilha da Madeira se vê confrontada com incêndios,

designadamente na zona alta do Funchal, causadores de enormes prejuízos humanos e materiais, e perante a

dimensão das catástrofes, é posto em causa o dispositivo existente e é questionada nomeadamente a opção

pela não utilização de meios aéreos.

Por outro lado, importa considerar a necessidade de acorrer às populações afetadas, garantindo um pronto

auxílio na recuperação de habitações e outros bens materiais, quer ao nível do necessário apoio psicossocial.

Não se ignora que existem responsabilidades ao nível regional que têm se ser assumidas, mas importa em todo

o caso garantir a disponibilidade do Governo da República para o apoio solidário que seja possível e necessário.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que, em cooperação com os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da

Madeira, adote as medidas necessárias para reforçar os meios de combate aos incêndios naquela Região,

equacionando designadamente a utilização de meios aéreos, e para garantir o apoio indispensável às

populações afetadas.

Assembleia da República, 23 de setembro de 2016.

Os Deputados do PCP: António Filipe — Jorge Machado — Rita Rato — Ana Virgínia Pereira — Diana

Ferreira — Miguel Tiago — João Oliveira — João Ramos — Paula Santos.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 477/XIII (2.ª)

UMA POLÍTICA DE DEFESA DA NATUREZA AO SERVIÇO DO POVO E DO PAÍS

Exposição de motivos

Na Conferência das Partes, realizada em Paris no final de 2015, no âmbito da Convenção Quadro das Nações

Unidas para as Alterações Climáticas, foi adotado um acordo prevendo uma ação a nível global no que concerne

a estas matérias.

Uma imensa campanha de propaganda propalou a ideia de um «acordo histórico» e de uma «grande vitória

diplomática». No entanto, particularmente em relação aos objetivos mais ambiciosos de redução das emissões

de gases com efeito de estufa, é possível afirmar que não se encontra resposta no texto aprovado.

Facto é que os objetivos balizados contrastam com a realidade, uma vez que as medidas já anunciadas pela

esmagadora maioria dos 195 países que aprovaram o texto são insuficientes para cumprir a meta de

aquecimento proposta, colocando-o, efetivamente, acima dos 3 graus Celsius. Acresce que nem sequer estão

acordados limites concretos para as emissões de Gases com Efeito de Estufa (GEE) e que o próprio acordo só

entrará em vigor em 2020.

Tal como em todo o processo de preparação, também as conclusões desta cimeira foram acompanhadas de

uma imensa campanha de propaganda ideológica com que os centros de decisão do capital pretendem legitimar

mecanismos de acumulação capitalista. A propósito da necessidade de combate às alterações climáticas,

aproveita-se para tentar legitimar e aprofundar a implementação de mecanismos que visam mercantilizar e

financeirizar o ambiente – como é o caso do Mercado de Carbono.

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