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II SÉRIE-A — NÚMERO 11 20

Neste quadro, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais emitiu o Despacho n.º 1014/2010-XVIII, referente

à concretização prática das determinações do RERT II.

Por último, a Lei n.º 64-B/2011, 30 de dezembro3 (Lei do Orçamento do Estado para 2012), instituiu o Regime

Excecional de Regularização Tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português,

à data de 31 de dezembro de 2010 (RERT III). Neste Regulamento, é estabelecida uma taxa especial de 7,5%,

ao invés da de 5% prevista nos RERT I e II, devida sobre o valor dos elementos patrimoniais constantes da

declaração de regularização tributária [artigo 2.º, n.º 2, alínea b)], tendo como efeitos, entre outros, a extinção

das obrigações tributárias exigíveis em relação àqueles elementos e rendimentos e a exclusão da

responsabilidade por infrações tributárias que resultem de condutas ilícitas que tenham lugar por ocultação ou

alteração de factos ou valores que devam constar de livros de contabilidade ou escrituração (artigo 4.º, n.º 1).

Com base neste regime, foi publicada a Portaria n.º 17-A/2012, de 19 de janeiro, que aprova o modelo de

declaração de regularização tributária de elementos patrimoniais colocados no exterior e as respetivas

instruções de preenchimento, a qual mantém o prazo de 10 anos para conservação dos documentos pelo Banco

de Portugal (artigo 3.º).

Em complemento, o Banco de Portugal emitiu a Carta-Circular n.º 2/2012/DET, de 25 de janeiro de 2012,

referente ao Regime Excecional de Regularização Tributária de Elementos Patrimoniais colocados no exterior,

em concreto no que respeita às regras de transferência para o Banco de Portugal dos montantes pagos, o envio

de documentação ao Banco de Portugal e o esclarecimento de questões no âmbito de aplicação do RERT III.

Antecedentes parlamentares

Relativamente ao tema em apreço destacam-se as seguintes iniciativas:

a) A Proposta de Lei n.º 24/X (GOV), que procede à primeira alteração à Lei n.º 55-B/2004, de 30 de

dezembro (Orçamento do Estado para 2005). A iniciativa foi aprovada em votação final global com os votos

contra de PSD, PCP, CDS-PP, BE e PEV e com os votos a favor do PS, dando origem à Lei n.º 39-A/2005, de

29 de julho;

b) O Projeto de Lei n.º 214/X (PS), que procede à atualização da declaração de rendimentos de Titulares de

Cargos Políticos beneficiários do regime excecional da regularização tributária de ativos colocados no exterior,

iniciativa que caducou a 14 de outubro de 2009;

c) A Proposta de Lei n.º 9/XI (GOV), que aprova o Orçamento do Estado para 2010. A iniciativa foi aprovada

em votação final global com os votos contra de BE, PCP e PEV, com as abstenções de PSD e CDS-PP e com

os votos a favor do PS, dando origem à Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril;

d) A Proposta de Lei n.º 27/XII (GOV), que aprova o Orçamento do Estado para 2012. A iniciativa foi

aprovada em votação final global com os votos contra de PCP, BE e PEV, a abstenção do PS e os votos a favor

de PSD e CDS-PP, dando origem à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não se identificaram quaisquer iniciativas

legislativas ou petições pendentes sobre matéria idêntica.

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Face à informação disponível, não é possível quantificar a existência de encargos para o erário público.

———

3 Alterada pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio [Primeira alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 20 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira], e pela Lei n.º 64/2012, de 20 de dezembro [Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Lei n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 fevereiro].

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