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II SÉRIE-A — NÚMERO 24 28

À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias compete analisar e elaborar

parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente emitir um parecer sectorial referente à área da

Administração Interna.

A discussão na generalidade das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 2017 encontra-

se agendada para as reuniões plenárias de 3 e 4 de novembro de 2016, data da respetiva votação na

generalidade, seguindo-se, posteriormente, a apreciação na especialidade (de 7 de 18 de novembro de 2016)

que compreenderá audições sectoriais de Ministros, sendo que a audição da Sr.ª Ministra da Administração

Interna está agendada para o dia 14 de novembro, às 15.00 horas.

A discussão e votações na especialidade das Propostas de Lei n.os 36 e 37/XIII (2.ª) (GOV) estão previstas

para os dias 24, 25 e 28 de novembro de 2016, sendo que o encerramento e a votação final global estão previstos

para o dia 29 de novembro de 2016.

I. b) Do objeto, conteúdo e motivação das iniciativas

– Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª) – Aprova as Grandes Opções do Plano para 2017

A Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª) visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2017, interessando, para

o presente parecer, apenas as medidas com incidência na área da Administração Interna.

Com relevância para a área da segurança interna, importa destacar logo no ponto 1.2. “Portugal no Mundo,

Um Portugal Global”, a referência, no âmbito das relações multilaterais, ao aprofundamento da cooperação entre

as Forças Armadas e as Forças e Serviços de Segurança, com o desenvolvimento de um enquadramento de

coordenação, face ao caráter único das ameaças e riscos com que agora nos confrontamos, nomeadamente no

plano da ciberdefesa.

Destaca-se igualmente no âmbito da política europeia – Consolidação do Espaço Europeu de Liberdade,

Segurança e Justiça – os seguintes compromissos com relevância para a área em apreciação: o

desenvolvimento de uma política de migrações, equilibrada, assente no incentivo a vias de migração regular

como alternativa aos fluxos migratórios irregulares, e combate às causas das migrações através da cooperação

estruturada com países terceiros de origem e de trânsito; a participação na política para os refugiados e

requerentes de asilo, participando ativamente na reforma do sistema europeu comum de asilo; e a promoção de

uma estratégia de luta contra o terrorismo, nas suas múltiplas vertentes, nomeadamente através da promoção

de programas de reabilitação de cidades e comunidades em risco de exclusão.

Os compromissos assumidos pelo Governo, no âmbito da administração interna, em especial, inserem-se no

Capítulo 6, intitulado “Modernização do Estado”.

Quanto às Forças de Segurança, considera-se que “a modernização das forças e serviços de segurança

constitui uma prioridade estratégica para a consolidação democrática de um Estado seguro, garantindo quer a

prevenção e o combate aos diversos tipos de violência e de criminalidade quer a capacidade de resposta do

sistema de proteção e socorro” e “nessa medida, a definição estratégica orientada aos objetivos de segurança

interna impõe, por um lado, a racionalização das estruturas de suporte à missão das forças e serviços de

segurança e, por outro, a consideração das condições materiais para o seu cumprimento”.

Quanto às orientações relativas às políticas de segurança interna, de controlo de fronteiras, de proteção e

socorro, de segurança rodoviária e de administração eleitoral, o Governo propõe concretizar as seguintes

medidas:

 Alargamento das parcerias para a segurança comunitária, através de: implementação da Nova Geração

de Contratos Locais de Segurança, nas suas diferentes tipologias, de acordo com as necessidades

preventivas identificadas pelas forças de segurança, em estreita colaboração com as autarquias locais e

instituições sociais; e desenvolvimento do Programa de Prevenção da Delinquência Juvenil.

 Promoção do investimento na qualificação dos recursos humanos, através do reconhecimento das

especificidades da condição policial, conferindo especial atenção à dignificação dos agentes dos serviços

e forças de segurança, designadamente através da regulamentação de normas relativas aos respetivos

estatutos.

 Adoção de medidas que, no quadro da organização das estruturas de suporte à atividade das forças de

segurança, eliminem ou minimizem o impacto de atividades não estritamente funcionalizadas ao

cumprimento dos objetivos definidos.

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