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24 DE MARÇO DE 2017 71

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 765/XIII (2.ª)

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO

À RECAPITALIZAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS E À GESTÃO DO BANCO

A Resolução da Assembleia da República n.º 122/2016, publicada no Diário da República, 1.ª Série, n.º 125,

de 1 de julho de 2016, que constituiu a Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de

Depósitos e à Gestão do Banco, estabeleceu um prazo de funcionamento de 120 dias para a realização do

inquérito.

Posteriormente, a Resolução da Assembleia da República n.º 7/2017, de 24 de janeiro, veio prorrogar por

mais 60 dias o prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral

de Depósitos e à Gestão do Banco.

Considerando que, na sua reunião de 22 de março de 2017, a referida Comissão Parlamentar de Inquérito

deliberou, por consenso, solicitar, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos

Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas

Leis n.os 126/97, de 10 de dezembro, e 15/2007, de 3 de abril, a prorrogação do prazo de funcionamento da

Comissão por mais 30 dias e a sua suspensão a partir do dia 23 de março de 2017, retomando-se os trabalhos

a 4 de maio de 2017.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e ao abrigo da

disposição normativa acima citada, o seguinte:

1- Prorrogar o prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa

Geral de Depósitos e à Gestão do Banco por mais 30 dias.

2- Suspender os trabalhos da mesma Comissão Parlamentar de Inquérito a partir do dia 23 de março de

2017, retomando-se os mesmos a 4 de maio de 2017, pela necessidade de aguardar pelas decisões judiciais

pendentes relativas aos pedidos de documentação requeridos pela Comissão Parlamentar de Inquérito e, ainda,

com vista a conceder o tempo necessário ao Deputado relator para iniciar e desenvolver diligências no âmbito

do relatório, sem embargo da produção de prova que ainda vier a ser requerida e da que vier a ser produzida.

Palácio de S. Bento, 23 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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