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II SÉRIE-A — NÚMERO 112 10

III. CONCLUSÕES

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social, conclui:

1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 330/XIII (2.ª) com o seguinte título: “Repõe direitos e rendimentos e assegura o

direito à contratação coletiva no setor público empresarial revogando as normas gravosas do Decreto-Lei n.º

133/2013, de 3 de outubro”;10

2. A presente iniciativa visava inicialmente a revogação do n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 18.º do Decreto-Lei

n.º 133/2013, de 3 de outubro - alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro e pela Lei n.º 42/2016, de 28

de dezembro - agora, em função do texto de substituição, propugna a revogação dos seus artigos 15.º, 18.º, os

n.os 2 e 3 do artigo 34.º e o n.º 3 do artigo 35.º;

3. O projeto de lei em apreciação poderá não dar cumprimento à denominada “lei-travão” prevista no n.º 2

do seu artigo 167.º da CRP e no n.º 2 do artigo 120.º do Regimento da Assembleia da República;

4. Assim sucedendo, a redação do artigo 3.º deste projeto de lei, caso seja aprovado, em sede de

especialidade e no sentido de dar cumprimento ao disposto na Constituição e no Regimento, deverá prever a

sua entrada em vigor ou a produção de efeitos desta iniciativa com a aprovação do Orçamento do Estado

posterior à sua publicação;

5. Considerando que segundo as regras de legística “o título de um ato de alteração deve referir o título do

ato alterado bem como o número de ordem de alteração“, caso seja aprovada, o título da iniciativa deverá ser

alterado para o seguinte:

“Repõe direitos e rendimentos e assegura o direito à contratação coletiva no setor público empresarial,

procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 133/2013, de 2 de outubro, que aprova o novo regime jurídico

do sector público empresarial”;

6. O projeto de lei em apreciação cumpre todos os restantes requisitos constitucionais, legais e regimentais

necessários à sua tramitação;

7. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deve ser remetido a Sua Excelência o Presidente

da Assembleia da República.

IV. ANEXOS

Ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República anexa-se a “Nota Técnica”

elaborada pelos assessores parlamentares Susana Fazenda (DAC), Lurdes Sauane (DAPLEN) e Tiago Tibúrcio

(DILP).

Palácio de S. Bento, 17 de maio de 2017.

O Deputado Autor do Parecer, Álvaro Batista — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras Duarte.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, na reunião de 18 de maio de 2017.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 303/XIII (2.ª) (PCP)

Repõe direitos e rendimentos e assegura o direito à contratação coletiva no setor público empresarial

revogando as normas gravosas do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro

Data de admissão: 27 de setembro de 2016

10 Disponível em: https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=40651

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