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17 DE NOVEMBRO DE 2017

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exemplo, e se assim o entenderem, reforçando o valor unitário das refeições escolares através dos seus próprios

orçamentos, não ficando limitados às determinações do Orçamento do Estado.

Do mesmo modo, o fornecimento de refeições escolares da responsabilidade da tutela, deve beneficiar de

idênticas condições de contratação pública que assegurem, a priori, a qualidade do serviço.

A experiência tem demonstrado que a aplicação estrita do regime de contratação pública ao fornecimento de

refeições escolares leva a que se privilegie o critério preço versus o critério qualidade. Perante este facto que a

realidade revela – e que tantas queixas tem originado relativas à qualidade das refeições servidas-, não podemos

ficar limitados pelos quesitos da lei, antes é a lei que deve ser adaptada para que garanta que o Estado cumpre

e que é fornecido o serviço adequado, a um preço justo.

Em tudo mais, no que respeita à possibilidade de fornecimento das refeições pela própria escola, à confeção

local como modalidade preferencial e aos mecanismos de fiscalização existentes, o CDS não encontra

necessidade de alteração.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Acautele que as regras do Concurso Público para o fornecimento das refeições escolares

privilegiem a seleção por via concursal de outros candidatos com maior proximidade às escolas

– como o caso de IPSS locais –, desde que garantidos a montante todos os requisitos de

qualidade, e a jusante os necessários parâmetros de fiscalização;

2. Aplique ao processo de Contratação Pública critérios que, direta ou indiretamente, assegurem a

maior qualidade das refeições servidas nas escolas, designadamente a possibilidade de

definição de um preço unitário mínimo.

Palácio de S. Bento, 8 de novembro de 2017.

Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Ilda Araújo Novo.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.