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20 DE DEZEMBRO DE 2017

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órgãos de Governo próprio das Regiões Autónomas (não promovida) e sendo certo que o seu escopo não

poderia ser o de condicionar atos legislativos, mas apenas regulamentares.

O Sr. Deputado Pedro Delgado Alves (PS) concordou com a necessidade de ser promovida a referida

audição, bem como a consulta da ANMP e da ANAFRE, tendo assinalado, em resposta às observações do Sr.

Deputado Luís Marques Guedes, que o último Plano Nacional para a Igualdade já previa o necessário apoio à

concretização de uma obrigação legalmente prescrita.

Finda a discussão, o Sr. Presidente agradeceu as intervenções e concluiu que ficara prejudicada a

possibilidade de votação das iniciativas, cujo reagendamento ficaria a aguardar o pronunciamento das referidas

entidades, sendo certo que a promoção da consulta das Regiões Autónomas competia, nos termos do artigo

142.º do Regimento ao Presidente da Assembleia da República, pelo que lhe endereçaria tal pedido. Explicou,

por fim, que o Projeto de Lei n.º 512/XIII (2.ª) fora aprovado na generalidade sem ter baixado previamente à

Comissão para emissão de parecer, atento o curto lapso de tempo disponível desde a sua admissão até ao

agendamento da sua discussão na generalidade, pelo que não fora objeto nem de nota técnica, nem de parecer,

o que poderia explicar as insuficiências das diligências prévias ao agendamento que seriam agora

concretizadas.

7. Na reunião de 20 de dezembro de 2017, na qual se encontravam presentes todos os Grupos

Parlamentares, à exceção do PEV, a Comissão procedeu, por fim, à votação na especialidade do projeto de lei,

nos seguintes termos:

– Proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD - aprovada com votos a favor do PSD,

PS, BE e CDS-PP e a abstenção do PCP;

– Articulado remanescente do Projeto de Lei – aprovado com votos a favor do PS, BE e CDS-PP e a

abstenção do PSD e do PCP.

Interveio no debate o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves (PS) que manifestou ser de acolher a proposta

apresentada pelo PSD, atenta a dificuldade de acolhimento do novo regime legal por parte de todas as

freguesias.

O Sr. Deputado António Filipe (PCP) explicou que a ideia subjacente à iniciativa tinha mérito e fazia sentido,

mas o diploma legal a aprovar resultaria suficientemente vago para não ter aplicação, designadamente por se

basear em proclamação de princípios, admitindo, por exemplo, possibilidade de dispensa do cumprimento, sem

concretizar quem a pode conferir. Considerou a intenção legislativa positiva, mas dificilmente aplicável a todas

as entidades que fazem parte do seu âmbito subjetivo sem que recebam orientações para a sua observância.

O Sr. Deputado Luís Marques Guedes (PSD) subscreveu esta argumentação.

Em seguida, teve lugar a votação do Projeto de Resolução n.º 833/XIII (2.ª) (PS) – "Altera o Regimento da

Assembleia da República, assegurando a avaliação de impacto de género no procedimento legislativo",

convolado em Projeto de Regimento para efeitos de tramitação, em observância do já identificado Despacho

do Sr. Presidente da Assembleia da República. Em observância do disposto no n.º 3 do artigo 267.º do RAR,

foram submetidas a votação da Comissão as alterações propostas ao Regimento da Assembleia da República,

sendo o respetivo texto final, com as necessárias correções formais e de legística, enviado para Plenário, para

votação final global, nos termos do n.º 4 do mesmo preceito, devendo a respetiva aprovação reunir a

maioria absoluta dos Deputados presentes.

As alterações ao Regimento foram aprovadas com os votos favoráveis do PS, BE e CDS-PP e a abstenção

do PSD e do PCP.

Seguem em anexo o texto final do Projeto de Lei n.º 512/XIII (2.ª) (PS) e a proposta de alteração

apresentada, bem como o texto final do Projeto de Resolução n.º 833/XIII (2.ª) (PS), convolado em Projeto

de Regimento.

Palácio de S. Bento, 20 de dezembro de 2017.

O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.