O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 85

38

ARTIGO 35.º

Proteção consular

Cuba concorda que as autoridades diplomáticas e consulares de qualquer Estado-Membro da União

Europeia com representação no seu território concedam proteção a qualquer nacional de outro Estado-Membro

que não disponha de representação permanente e esteja efetivamente em condições de lhe conceder proteção

consular, nas mesmas condições em que o faria aos nacionais desse Estado-Membro da União Europeia.

ARTIGO 36.º

Sociedade civil

As Partes reconhecem a potencial contribuição da sociedade civil, nomeadamente das instituições

académicas, dos grupos de reflexão e dos meios de comunicação social, para a realização dos objetivos do

presente Acordo. Comprometem-se a promover ações de apoio a uma maior participação da sociedade civil na

formulação e execução das atividades pertinentes de cooperação setorial e para o desenvolvimento,

nomeadamente através do reforço das capacidades.

TÍTULO IV

DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COESÃO SOCIAL

ARTIGO 37.º

Desenvolvimento e coesão social

1. As Partes, reconhecendo que o desenvolvimento social deve progredir em paralelo com o

desenvolvimento económico, acordam em cooperar no reforço da coesão social através da redução da pobreza,

da injustiça, da desigualdade e da exclusão social, tendo especialmente em vista a realização dos objetivos da

Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e do objetivo, acordado a nível internacional, de promover

um trabalho digno para todos. A fim de realizar estes objetivos, as Partes mobilizam recursos financeiros

significativos, tanto internos como resultantes da cooperação.

2. Para o efeito, as Partes cooperam com vista a promover e partilhar boas práticas no que respeita a:

a) Políticas económicas com uma visão social orientada para uma sociedade mais inclusiva, com uma

melhor distribuição dos rendimentos, a fim de reduzir a desigualdade e a iniquidade;

b) Políticas comerciais e de investimento que tenham em conta a relação existente entre comércio e

desenvolvimento sustentável, o comércio justo, o desenvolvimento de empresas públicas e privadas em zonas

rurais e urbanas, bem como de organizações que as representem, e a responsabilidade social das empresas;

c) Políticas orçamentais sãs e equitativas, que permitam uma melhor redistribuição da riqueza e garantam

níveis adequados de despesas sociais;

d) Uma eficiente despesa pública de caráter social, associada a objetivos sociais claramente identificados e

com uma abordagem orientada para os resultados;

e) A melhoria e a consolidação de políticas sociais eficazes e do acesso equitativo de todos aos serviços

sociais em diversos setores, como, por exemplo, educação, saúde, nutrição, serviços de saneamento, habitação,

justiça e segurança social;

f) Políticas de emprego que visem garantir a todos um trabalho digno, em conformidade com as normas

laborais internacionais e nacionais, e criar oportunidades económicas, em especial para os grupos mais pobres

e mais vulneráveis e as regiões mais desfavorecidas;

g) Regimes de proteção social mais inclusivos e completos no que respeita, nomeadamente, às pensões, à

saúde, aos acidentes e ao desemprego, baseados no princípio da solidariedade e no princípio da

não-discriminação;

h) Estratégias e políticas de combate à xenofobia e à discriminação, nomeadamente em razão do género,

da raça, da crença, da origem étnica ou da deficiência;

Páginas Relacionadas
Página 0021:
14 DE MARÇO DE 2018 21 PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 69/XIII (3.ª)
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 22 ACORDO DE DIÁLOGO POLÍTICO E DE COOP
Pág.Página 22
Página 0023:
14 DE MARÇO DE 2018 23 CONSIDERANDO o desejo das Partes de consolidar e apro
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 24 RECORDANDO os seus compromissos internacion
Pág.Página 24
Página 0025:
14 DE MARÇO DE 2018 25 6. No âmbito da sua cooperação, as Partes reconhecem que tod
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 26 2. O diálogo político entre as Partes serve
Pág.Página 26
Página 0027:
14 DE MARÇO DE 2018 27 2. As Partes tomam nota da Proclamação da América Latina e d
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 28 3. As Partes acordam que os objetivos e pri
Pág.Página 28
Página 0029:
14 DE MARÇO DE 2018 29 2. As Partes deverão esforçar-se igualmente por cooperar com
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 30 a nível mundial, no âmbito do Fórum Polític
Pág.Página 30
Página 0031:
14 DE MARÇO DE 2018 31 9. A cooperação visa assegurar o desenvolvimento sustentável
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 32 c) Tratar dos processos de migração do pess
Pág.Página 32
Página 0033:
14 DE MARÇO DE 2018 33 TÍTULO II DEMOCRACIA, DIREITOS HUMANOS E BOA GOVERNAÇ
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 34 ARTIGO 24.º Reforço das instituições
Pág.Página 34
Página 0035:
14 DE MARÇO DE 2018 35 contra o problema mundial da droga através de uma ação e uma
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 36 Unidas contra a Criminalidade Organizada Tr
Pág.Página 36
Página 0037:
14 DE MARÇO DE 2018 37 2. As Partes cooperam igualmente para garantir que qualquer
Pág.Página 37
Página 0039:
14 DE MARÇO DE 2018 39 i) Políticas e programas especificamente destinados aos jove
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 40 ARTIGO 41.º Defesa do consumidor
Pág.Página 40
Página 0041:
14 DE MARÇO DE 2018 41 vista a aplicação efetiva da Convenção sobre a Eliminação de
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 42 a) A conservação e a gestão sustentável dos
Pág.Página 42
Página 0043:
14 DE MARÇO DE 2018 43 a) O reforço das capacidades de gestão eficiente das redes d
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 44 ARTIGO 51.º Turismo sustentável
Pág.Página 44
Página 0045:
14 DE MARÇO DE 2018 45 tecnologias, incluindo dos processos de automatização, as Pa
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 46 ARTIGO 56.º Modernização do modelo e
Pág.Página 46
Página 0047:
14 DE MARÇO DE 2018 47 TÍTULO VII INTEGRAÇÃO E COOPERAÇÃO REGIONAIS <
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 48 2. As Partes reafirmam que é do seu interes
Pág.Página 48
Página 0049:
14 DE MARÇO DE 2018 49 Alimentarius e da Organização Mundial da Saúde Animal. <
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 50 ARTIGO 72.º Cooperação em matéria de
Pág.Página 50
Página 0051:
14 DE MARÇO DE 2018 51 metrologia, nomeadamente com vista a facilitar a compreensão
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 52 b) Apoio às microempresas e às pequenas e m
Pág.Página 52
Página 0053:
14 DE MARÇO DE 2018 53 supervisiona a sua aplicação. Reúne-se a nível ministerial p
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 54 c) Discutir quaisquer questões relacionadas
Pág.Página 54
Página 0055:
14 DE MARÇO DE 2018 55 4. O presente Acordo tem vigência ilimitada. Cada Parte pode
Pág.Página 55