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16 DE MARÇO DE 2018

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PARTE III – CONCLUSÕES

1. A 17 de julho de 2017,o Deputado único, representante do PAN tomou a iniciativa de apresentar à

Assembleia da República, o Projeto de Lei n. 584/XIII (2.ª), que “Altera a Lei nº 24/2009, de 29 de maio, por

forma a integrar um membro nomeado pela Ordem dos Psicólogos Portugueses no Conselho Nacional de Ética

para as Ciências da Vida”.

2. Esta apresentação foi efetuada nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, encontrando-

se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos.

3. De acordo com o n.º 4 do artigo 131.º do RAR, deve a nota técnica, elaborada pelos serviços da

Assembleia ser junta, como anexo, ao parecer e acompanhar a iniciativa legislativa ao longo de todo o processo

legislativo.

4. Considerando que o disposto no n.º 2 do artigo 120.º do RAR impede a apresentação de iniciativas que

“envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas

no Orçamento” (princípio consagrado igualmente no n.º 2 do artigo 167.º da CRP), este diploma, a ser aprovado,

só poderá ter reflexos no próximo Orçamento do Estado, mediante apresentação do projeto de orçamento anual,

apresentado pelo CNECV, ao Secretário-Geral da Assembleia da República.

5. Nos termos regimentais aplicáveis, deve o presente parecer ser remetido a sua Excelência, o Presidente

da Assembleia da República

6. Face ao exposto, a Comissão de Saúde é de parecer que a iniciativa em apreçoreúne os requisitos

exigidos para ser discutida e votada em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto

para esse momento.

PARTE IV – ANEXOS

Nos termos do n.º 2 do artigo 137.º do RAR, segue em anexo, ao presente parecer, a Nota Técnica a que se

refere o artigo 131.º do mesmo Regimento.

Palácio de S. Bento, 1 de março de 2018.

O Deputado relator, João Gouveia — O Presidente da Comissão, José de Matos Rosa.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 584/XIII (2.ª) PAN

Altera a Lei n.º 24/2009, de 29 de maio, por forma a integrar um membro nomeado pela Ordem dos

Psicólogos Portugueses no Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida

Data de admissão: 19-7-2017

Comissão de Saúde (9.ª)