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18 DE ABRIL DE 2018

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termos, à atualização dos elementos indicados na alínea a), do n.º 1, do artigo anterior, reportados à data da

decisão de capitalização da instituição de crédito.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.

Palácio de São Bento, 16 de abril de 2018.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP: João Pinho de Almeida — Cecília Meireles — Nuno

Magalhães — Telmo Correia — Hélder Amaral — Ana Rita Bessa — Álvaro Castello-Branco — Assunção Cristas

— Pedro Mota Soares — João Rebelo — António Carlos Monteiro — Filipe Anacoreta Correia — Isabel Galriça

Neto — Vânia Dias da Silva — Patrícia Fonseca — Teresa Caeiro — Ilda Araújo Novo — João Gonçalves

Pereira.

————

PROPOSTA DE LEI N.º 116/XIII (3.ª)

(ESTABELECE O REGIME DA REPRESENTAÇÃO EQUILIBRADA ENTRE HOMENS E MULHERES NO

PESSOAL DIRIGENTE E NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 22 de março de 2018, a proposta

de lei n.º 116/XIII (3.ª) que “Estabelece o regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no

pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública”, no âmbito do seu poder de iniciativa legislativa

consagrado nos artigos 167.º, n.º 1, e 197.º, n.º 1 alínea d), da Constituição da República Portuguesa (CRP)

e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR). Verifica-se que a proposta vertente reúne

os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento, uma vez que está devidamente redigida

sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objecto principal e é precedida de

uma breve justificação ou exposição de motivos.

Por despacho de 26 de março de 2018 de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República (PAR),

a iniciativa baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias como comissão

competente para emissão do respetivo parecer, em conexão com as Comissões de Economia, Inovação e Obras

Públicas (6.ª), de Educação e Ciência (8.ª), de Trabalho e Segurança Social (10.ª) e de Ambiente, Ordenamento

do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação (11.ª).

Na mesma data o PAR promoveu a audição dos órgãos de governo próprios das regiões autónomas, nos

termos do disposto no artigo 142.º do RAR, e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 229.º da CRP.

Em reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias de 28 de Março de

2018 foi, a signatária, nomeada relatora desta proposta de lei.

Mais, a presente iniciativa encontra-se em apreciação pública de 4 de abril a 4 de maio de 2018 e já se

encontra agendada para discussão na generalidade em Plenário do próximo dia 19 de abril de 2018.

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