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II SÉRIE-A — NÚMERO 129

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Artigo 2.º

Sentido e extensão

1 - .......................................................................................................................................................................

a) ......................................................................................................................................................................

i) .................................................................................................................................................................

ii) .................................................................................................................................................................

iii) .................................................................................................................................................................

iv) .................................................................................................................................................................

v) .................................................................................................................................................................

vi) .................................................................................................................................................................

vii) Atividade de navios de investigação do fundo do mar;

viii) Atividade de navios de colocação de cabos no fundo do mar, colocação de condutas no fundo

do mar e operações de guindaste;

ix) .................................................................................................................................................................

x) Atividade de reboque, desde que 50% das respetivas operações anuais constituam transporte

marítimo e exclusivamente no que respeita a estas atividades de transporte;

xi) Atividade de dragagem, desde que 50% das respetivas atividades anuais constituam transporte

marítimo e exclusivamente no que respeita a estas atividades de transporte;

xii) .................................................................................................................................................................

xiii) .................................................................................................................................................................

b) ......................................................................................................................................................................

c) ......................................................................................................................................................................

i) Estejam legalmente habilitadas para o exercício das atividades abrangidas na alínea a);

ii) .................................................................................................................................................................

iii) .................................................................................................................................................................

d) ......................................................................................................................................................................

i) .................................................................................................................................................................

ii) .................................................................................................................................................................

e) Excluir do âmbito de aplicação do regime especial de determinação da matéria coletável os navios ou

embarcações afetos às atividades de reboque e dragagem que não se encontrem registados num Estado-

membro da União Europeia ou do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu;

f) .......................................................................................................................................................................

g) ......................................................................................................................................................................

h) ......................................................................................................................................................................

i) .......................................................................................................................................................................

j) .......................................................................................................................................................................

k) Estabelecer um período de permanência no regime especial de no mínimo cinco anos;

l) .......................................................................................................................................................................

m) .....................................................................................................................................................................

n) ......................................................................................................................................................................

o) ......................................................................................................................................................................

p) ......................................................................................................................................................................

q) ......................................................................................................................................................................

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