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26 DE setembro DE 2018

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Refira-se que o atual Governo considera como uma das prioridades do Programa Portugal 2030, a questão

da sustentabilidade demográfica.

Mencione-se ainda o Observatório das Autarquias Familiarmente Responsáveis, iniciativa conjunta da

Associação Portuguesa de Famílias Numerosas com os municípios com o objetivo de criar uma “Política

Autárquica de Família”, que propõe um novo conceito de "AFR – Autarquia + Familiarmente Responsável®",

englobando duas vertentes:

1. "Autarquia + Familiarmente Responsável®" enquanto entidade empregadora, isto é, que adota medidas

facilitadoras de conciliação de vida familiar e laboral para os seus trabalhadores, tornando-se, assim,

laboratório e modelo destas práticas para as empresas no seu município.

2. "Autarquia + Familiarmente Responsável®" para os munícipes, com medidas facilitadoras da vida

familiar, em particular para as famílias com tês ou mais filhos por serem as que mais colaboram no combate

ao envelhecimento e desertificação, sendo fonte de riqueza, através da criação de emprego, do aumento do

espírito de iniciativa e da estabilidade social.

A atual redação do n.º 1 do artigo 43.º – Realizações de utilidade socialdo Código do Imposto Sobre o

Rendimento das Pessoas Coletivas5, que esta iniciativa pretende alterar, é a seguinte:

“São também dedutíveis os gastos do período de tributação, incluindo depreciações ou amortizações e

rendas de imóveis, relativos à manutenção facultativa de creches, lactários, jardins de infância, cantinas,

bibliotecas e escolas, bem como outras realizações de utilidade social como tal reconhecidas pela Direcção-

Geral dos Impostos, feitas em benefício do pessoal ou dos reformados da empresa e respetivos familiares,

desde que tenham carácter geral e não revistam a natureza de rendimentos do trabalho dependente ou,

revestindo-o, sejam de difícil ou complexa individualização relativamente a cada um dos beneficiários”.

Por ser relevante para a matéria em apreço, refira-se ainda o Manual para as empresas sobre boas

Práticas de Conciliação entre Vida Profissional e Vida Familiar, publicado pela Comissão para a Igualdade no

Trabalho e no Emprego em 2006.

5 Texto consolidado retirado do Portal das Finanças.

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