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II SÉRIE-A — NÚMERO 4

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De acordo com a Nota Técnica a “presente proposta de alteração de metodologia do apuramento da

dedução à coleta confirma a opção por uma das metodologias, o Quociente Conjugal ou o Quociente Familiar.

No Quociente Conjugal atualmente em vigor, o rendimento do agregado é dividido apenas pelos elementos do

agregado, verificando-se uma dedução fixa por cada descendente / ascendente, mediante um determinado

conjunto de critérios. Já o Quociente Familiar, no contexto da reforma do IRS aprovada pela Lei n.º 82-E/2014,

verifica uma divisão dos rendimentos do agregado por todos os seus elementos, incluindo ascendentes /

descendentes, impondo determinados limites máximos que as famílias possam beneficiar com essa

metodologia, em termos de redução dos montantes para o apuramento da coleta do IRS”.

Sobre a mesma matéria encontram-se em análise:

Projeto de Lei n.º 986/XIII/3.ª (CDS-PP) – Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, de modo a isentar de IVA todas as entidades

promotoras de creches, jardins de infância, lares, entre outros, independentemente da sua natureza jurídica

Projeto de Lei n.º 987/XIII/3.ª (CDS-PP) – Alteração ao Decreto-Lei n.º 72/2017, de 21 de junho, de modo

a promover uma bonificação às empresas que sigam práticas amigas da conciliação do trabalho com a vida

familiar, da igualdade de género e da natalidade

Projeto de Lei n.º 988/XIII/3.ª (CDS-PP) – Trigésima segunda alteração ao Código do Imposto Municipal

sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, de modo a restabelecer a

redução da taxa do imposto municipal sobre prédios de sujeitos passivos com dependentes a cargo em

percentagem do valor do imóvel

Projeto de Lei n.º 989/XIII/3.ª (CDS-PP) – Alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o

Código do Trabalho, aumenta a duração da licença parental inicial para os 210 dias e a duração da licença

parental inicial a partir do terceiro filho

Projeto de Lei n.º 990/XIII/3.ª (CDS-PP) – Benefícios em sede de IRC às empresas que promovam

comportamentos familiarmente responsáveis

Projeto de Lei n.º 991/XIII/3.ª (CDS-PP) – Segunda alteração à Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, para

redução ou afastamento do fator de sustentabilidade aos pensionistas com 2 ou mais filhos.

Projeto de Resolução n.º 1800/XIII/3.ª (CDS-PP) – Constituição de uma Comissão Eventual para o

Acompanhamento das Iniciativas sobre a Família e a Natalidade

Projeto de Resolução n.º 1801/XIII/3.ª (CDS-PP) – Para uma política integrada de natalidade e de

valorização da família

Projeto de Resolução n.º 1809/XIII/4.ª (PSD) – Constituição de uma Comissão Parlamentar Eventual para

análise e discussão de ideias, projetos e propostas para o combate ao declínio demográfico

Petição n.º 288/XIII/2.ª – Solicita a criação de um "Estatuto" para as mães sozinhas com filhos a cargo.

Sugere-se a consulta da Nota Técnica, que consta na Parte IV – Anexos deste parecer, para consulta

detalhada do enquadramento legal da presente iniciativa.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto

de Lei n.º 992/XIII/3.ª (CDS-PP), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo

137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa é de parecer que o Projeto de Lei n.º

992/XIII/3.ª (CDS-PP) – Altera o Código do IRS, com o intuito de repor e reforçar o quociente familiar – reúne

os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido em plenário, reservando os grupos parlamentares

o seu sentido de voto para o debate.

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