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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

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Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 936/XIII/3.ª (Os Verdes)

Impede o cultivo e a libertação deliberada em ambiente de Organismos Geneticamente Modificados

(OGM).

Data de admissão: 4 de julho de 2018.

Comissão de Agricultura e Mar (7.ª).

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Anabela António e Filipe Xavier (DAC), Rafael Silva (DAPLEN), Rosalina Alves (BIB) e José

Manuel Pinto (DILP).

Data: 11 de setembro de 2018.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Projeto de Lei em apreço deu entrada no dia 3 de julho de 2018, foi admitido, anunciado e baixou, na

generalidade, no dia 4 de julho de 2018 à Comissão de Agricultura e Mar (7.ª).

Refere a exposição de motivos que «a rejeição dos organismos geneticamente modificados (OGM), por parte

dos cidadãos dos diversos Estados da União Europeia, tem sido confirmada através de diversos estudos (…)

sustenta-se sobretudo nos riscos que os transgénicos podem representar para a saúde e para o ambiente (…).

Desta forma, mais de 70% dos cidadãos recusam consumir alimentos transgénicos e cerca de 95% não admitem

prescindir do direito de poderem rejeitar OGM».

Referem os proponentes que «a União Europeia não foi respeitadora da vontade dos cidadãos quando

determinou que a informação ao consumidor em geral, e as normas de rotulagem em particular, não teriam que

se suportar num esclarecimento cabal sobre a presença de transgénicos nos alimentos (…) preferiu deixar a

porta aberta à salvaguarda dos interesses das multinacionais do setor agroalimentar. Já em relação ao cultivo,

foi em 1998 que (…) autorizou o cultivo do milho transgénico MON810, no seu espaço geográfico. Esta decisão

da União Europeia foi muito contestada, mas, ignorando o sentimento maioritário dos cidadãos, os organismos

europeus preferiram ceder aos interesses da Monsanto».

Em Portugal, referem os proponentes que «o Partido Ecologista «Os Verdes» empenhou-se de várias formas,

incluindo através de iniciativas legislativas, na aplicação de uma moratória relativa ao cultivo e à comercialização

de OGM. Considerávamos que não estavam salvaguardados nem os direitos dos agricultores, nem dos

cidadãos, nem a salvaguarda dos ecossistemas, e que, não sendo possível garantir a não contaminação entre

culturas transgénicas e tradicionais ou biológicas, importava aplicar o princípio da precaução.

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