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27 DE OUTUBRO DE 2018

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Parte IV – Conclusões e parecer

PARTE I – CONSIDERANDOS

Nota Introdutória

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo

205.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), o Governo apresentou à Assembleia da República,

para os efeitos da alínea g) do artigo 161.º da CRP, a Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª, que Aprova o

Orçamento do Estado para 2019.

À Comissão de Educação e Ciência cumpre, nos termos do artigo 206.º do RAR, emitir Parecer sobre a

citada Proposta de Lei, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção, para efeitos de remessa à

comissão parlamentar competente para a prossecução da demais tramitação.

Nestes termos, o presente Parecer incide particularmente sobre as áreas do Orçamento do Estado para

2019 que se integram no âmbito da competência material da 8.ª Comissão, ou seja, sobre as áreas da

Educação, Ciência e Ensino Superior.

O presente relatório foi elaborado sem ter presente a análise técnica da responsabilidade dos Serviços da

Assembleia, tal como estatui o n.º 3 do citado artigo 206, em virtude de ainda não ter terminado o prozo para a

entrega do mesmo

Na reunião da Comissão da Comissão de Educação e Ciência de dia 16 de outubro foi designado o

deputado responsável pela elaboração do Parecer, nos termos do n.º 1 do artigo 135.º do RAR, da presente

Proposta de Lei, tendo sida a signatária do presente Parecer nomeada como Relatora.

A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª encontra-se agendada para as reuniões do

Plenário da Assembleia da República dos dias-29 e 30 de outubro de 2018.

A audição na especialidade do Ministro da Educação está prevista, de acordo com o calendário fixado, para

as 16 horas do dia 2 de novembro de 2018, e a do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior para as

16 horas do dia 7 de novembro de 2018.

PARTE II – ANÁLISE SETORIAL

A) ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

1. Opções políticas setoriais

Em sintonia com o disposto nas Grandes Opções do Plano para 2019, da análise do Relatório do

Orçamento do Estado constata-se que o Governo pretende, dar continuidade à definição dos eixos de atuação

e políticas educativas e assegurar o cumprimento dos desígnios plasmados no Programa do XXI Governo

Constitucional.

Nesse sentido, o Governo assume o compromisso de dar continuidade ao trabalho desenvolvido, mantendo

como prioridade nuclear aposta na educação pré-escolar, estabelecendo como meta, o final da legislatura para

a universalização do acesso à educação pré-escolar.

De acordo com o Governo, no seguimento do aprofundamento do trabalho que tem vindo a ser

desenvolvido desde 2017, na sequência do projeto piloto, em 223 escolas, pretende-se alargar o modelo de

autonomia e flexibilidade curricular generalizando-se em 2018/2019, de modo a garantir que todos os alunos

adquiram as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória. Para a

operacionalização do mesmo, é instituída uma rede de partilha de práticas e um mecanismo de apoio ao

trabalho dos estabelecimentos escolares, por parte da administração central e de peritos externos.

Salienta-se ainda a continuidade da aposta no investimento da formação de docentes no âmbito das

Orientações Curriculares para a Educação Pré-escolar (OCEPE) pretendendo garantir-se, por um lado, a

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