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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

152

Quadro IV.16.1 Comparticipação a fundo perdido do Programa 1.º Direito

(milhões de euros)

Montante

Total 700

2019 40

2020 126

2021 154

2020 154

2023 133

2024 (1.º Semestre) 93

Fonte: Ministério do Ambiente

 Garantir o acesso à habitação aos que não têm resposta por via do mercado, impulsionando a

implementação dos seguintes instrumentos de política:

– Programa de Arrendamento Acessível;

– Instrumentos de promoção da segurança no arrendamento;

– Instrumentos de captação de oferta;

– Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado;

– Programa Porta 65 Jovem.

 Tornar a reabilitação na principal forma de intervenção ao nível do edificado e do desenvolvimento

urbano, pela adoção, designadamente, dos seguintes instrumentos de política:

– Revisão do enquadramento legal da construção de modo a adequá-lo às exigências e especificidades da

reabilitação;

– Promoção da manutenção regular e da plena utilização do edificado;

– Programa Reabilitar para Arrendar;

– Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU 2020);

– Casa Eficiente 2020;

– Apoio financeiro, através do Portugal 2020, para os municípios promoverem intervenções de regeneração

urbana e para as comunidades desfavorecidas;

– Linha de apoio a intervenções de reabilitação que visem melhorar a eficiência energética nos bairros

sociais.

 Promover a inclusão social e territorial e as oportunidades de escolha habitacionais, priorizando a

implementação do programa da Habitação ao Habitat e promovendo a revisão da Estratégia Nacional de

Habitação.

3.5 Orçamento Programa PO16 – Ambiente

A despesa total consolidada para 2019 fixa-se em 2507,2 milhões de euros.

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