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II SÉRIE-A — NÚMERO 62

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1976/XIII/4.ª (*)

(RECOMENDA AO GOVERNO A URGENTE CONCRETIZAÇÃO DE MEDIDAS PARA A PREVENÇÃO E

COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA)

Portugal ratificou, em 5 de fevereiro de 2013, a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o

Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul), tendo sido o primeiro

país da União Europeia a fazê-lo.

Nessa sequência, foram aprovadas diversas alterações legislativas, nomeadamente, através da Lei n.º

83/2015, de 5 de agosto, que veio alterar o Código Penal, autonomizando o crime de mutilação genital feminina,

criando os crimes de perseguição e casamento forçado e alterando os crimes de violação, coação sexual e

importunação sexual, em cumprimento do disposto na Convenção de Istambul.

Para além das alterações introduzidas na legislação penal, também o V Plano Nacional de Prevenção e

Combate à Violência Doméstica e de Género (2014-2017), publicado em 31 de dezembro de 2013, fundou-se

nos pressupostos da Convenção de Istambul, assumindo uma mudança de paradigma nas políticas públicas

nacionais de combate a todas as formas de violação dos direitos humanos fundamentais, como o são os vários

tipos de violência de género, incluindo a violência doméstica.

O primeiro relatório de avaliação do GREVIO, o grupo de peritos independentes responsável pelo controlo

da aplicação da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as

Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul), elaborado com base em dados recolhidos até

outubro de 2018, reconhece os importantes progressos realizados pelo nosso País nesta área, mas identifica

algumas lacunas importantes existentes no nosso sistema e que urge colmatar.

Salienta-se no relatório, por exemplo, a falta apoio e proteção às vítimas durante o processo legal e a

ausência de coordenação entre os tribunais criminais e os tribunais de família, questões que, em nosso entender,

não carecem de previsão ou acolhimento legal, mas tão-somente de aplicação adequada da legislação já

existente.

O GREVIO identifica, igualmente, algumas situações concretas que demonstram a urgência de coordenação

entre os tribunais: mães obrigadas pelo tribunal de família a levar a criança para visitar o pai à prisão, onde

estava detido por agressão à mulher, descurando o impacto que este contacto tem na vítima; ou casos em que

o tribunal de família entregou ao pai — agressor — informação sobre a casa-abrigo onde a mãe estava, pondo

em causa a segurança, não apenas da mãe, mas das outras mulheres e crianças acolhidas.

Outras recomendações com carácter de urgência referem-se à necessidade de ampliar o programa para

agressores de violência doméstica (PAVD), que deve ter um incremento, e à necessidade de implementar

medidas efetivas para «harmonizar e monitorizar a aplicação de planos locais», no âmbito da violência doméstica

ou da igualdade de género.

Uma das questões mais relevantes e que é transversal ao longo do referido relatório é a necessidade de

promover uma formação contínua, adequada e especializada, para todos os agentes envolvidos neste

fenómeno: profissionais de saúde, educação, forças de segurança e magistraturas.

Por outro lado, e embora a lei da violência doméstica determine, desde a sua alteração realizada em 2015,

com a introdução do artigo 29.º-A que, logo que haja denúncia sejam tomadas, de forma urgente, medidas de

proteção à vítima bem como a promoção de medidas de coação relativamente ao arguido, constata-se que estas

medidas não têm vindo a ser aplicadas.

Em nosso entender, a maior parte das questões sinalizadas pelo GREVIO e que têm sido igualmente

constatadas através de audições parlamentares com diversas entidades públicas, não carecem

necessariamente de grandes inovações ou alterações legislativas, mas passam essencialmente pela boa

execução da lei existente e por uma aposta reforçada na formação contínua especializada dos públicos

estratégicos em matéria de violência doméstica.

Todas estas questões têm sido recorrentemente suscitadas pelo Grupo Parlamentar do PSD em diversas

perguntas ao Governo e audições parlamentares aos membros do Governo responsáveis pela condução das

políticas na área da prevenção e combate à violência doméstica.

Por parte do Governo tem sido transmitido que tudo está a ser feito, mas a crua realidade com que

diariamente nos deparamos diz-nos que ainda há muito para corrigir, aperfeiçoar e investir.

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