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10 DE ABRIL DE 2019

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Cultura, profissionais ou profissões que da Língua dependem e com a Língua trabalham, como, também por

exemplo, os escritores, os jornalistas ou os tradutores.

E acresce ainda que a passagem de oito (todos) para apenas três Estados da CPLP subscritores, do

primeiro (cf. Resolução da Assembleia da República n.º 26/91, de 4 de junho) para o segundo Protocolo

Modificativo, como número suficiente para que o AO entrasse em vigor em Portugal, não só cerceia os direitos

do Estado português, cuja autonomia é, deste modo, posta em causa, como ilustra o carácter político,

temporalmente marcado, que o processo legislativo atinente sofreu, quando de matéria muito mais abrangente

e intemporal se tratava. E viola também, flagrantemente, até porque se tratou de mero expediente formal, o n.º

2 do artigo 8.º da Constituição, o que seria motivo mais do que suficiente para a sua anulação automática, por

inconstitucionalidade, caso tivesse sido pedida a respetiva fiscalização em sede apropriada.

Num Estado de direito democrático, as maiorias parlamentares fazem-se e desfazem-se, os Governos

formam-se e são substituídos, o sentido de voto dos eleitores e o dos próprios deputados muda de acordo com

o momento e com as circunstâncias em que é exercido. O que não muda, a não ser pela natural e inexorável

passagem do tempo, aquilo que é perene e que nos foi legado, sendo, por conseguinte, nosso dever passar às

gerações seguintes o mais possível intocado, é o nosso património cultural, a base verdadeira de toda a nossa

identidade coletiva, ou seja, numa palavra, a nossa Língua. Os valores fundamentais de uma Nação não se

mudam por decreto.

De resto, teria sido isso mesmo que o legislador deveria ter acautelado, já que o carácter da Língua

Portuguesa enquanto património cultural está devidamente protegido pela Constituição da República,

conforme previsto no artigo 9.º, alíneas e) e f) e no artigo 78.º, alíneas c) e d).

Note-se ainda que os dois maiores Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP), isto é, Angola

e Moçambique, não ratificaram o AO nem apresentam qualquer previsão para a sua implementação. Ou seja,

a putativa «ortografia unificada» em todo o espaço lusófono está assim desde já comprometida e inviabilizada,

de facto e de jure, com a agravante de se ir cavando por isso mesmo, cada vez mais, o fosso entre as duas

normas ortográficas existentes. O que significa, evidentemente, ter a pretensão de «unificação» um efeito

prático rigorosamente inverso.

3. Razões económicas

O adiamento para o ano letivo de 2011/2012 dos novos programas de Língua Portuguesa, referente aos

níveis Básico e Secundário, é um óbvio indício de que as estruturas educativas não estavam nem estão

preparadas para a entrada em vigor do AO e um claro sinal político de que o próprio Governo não sabe o que

fazer com o dito, ao certo, de tal forma a sua aplicação se revela… impraticável.

Não resulta claro, porque tal não é referido nas respetivas motivações, se este adiamento foi decidido com

base nos custos previsíveis envolvidos (novas edições de manuais, formação de professores, etc.), de mais a

mais tendo-se em atenção a situação económica de grave crise vigente, mas parece evidente que o fator

económico terá influenciado a decisão política. E isto comprova, e por maioria de razões quando é o próprio

Estado a tomar a iniciativa do adiamento, a absoluta necessidade, a urgência extrema da tomada de medidas

que impeçam a sangria de recursos e o acréscimo de despesas que a implementação do AO inevitavelmente

provocou já e que poderia continuar a provocar caso não fosse revogada.

Ainda é possível, por conseguinte, evitar essa sangria e esse acréscimo, ou seja, inviabilizar sem quaisquer

encargos acrescidos, bem pelo contrário, os custos associados à inopinada, precipitada e ilegítima entrada em

vigor deste Acordo, custos esses cujas repercussões são já sensíveis, atravessando todo o tecido social e

nomeadamente no que ao sector estrutural do Ensino diz respeito.

Se bem que não haja nem nunca tenha sido feito qualquer estudo sobre o impacto económico previsível,

são por demais evidentes os efeitos devastadores de semelhante precipitação, a todos os níveis e em todas

as áreas profissionais, desde a simples edição de manuais escolares à completa ruína de sectores

profissionais inteiros como, por exemplo, os tradutores independentes e os pequenos editores, passando pela

eliminação e substituição de milhões de livros, impressos e dísticos em todas as repartições e serviços da

Administração Pública.

Seria fastidioso e redundante enumerar todas as outras profissões diretamente afetadas pelo AO, além dos

já referidos editores, livreiros e tradutores, mas não esqueçamos todos aqueles profissionais cujos legítimos e

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