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II SÉRIE-A — NÚMERO 89

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PROJETO DE LEI N.º 568/XIII/2.ª

(ASSISTÊNCIA A BANHISTAS)

Relatório da nova apreciação da Comissão de Defesa Nacional

O Projeto de Lei n.º 568/XIII/2.ª (Os Verdes) – Assistência a banhistas – foi discutida na generalidade na

sessão do Plenário de 6 de junho de 2018, tendo baixado sem votação à Comissão de Defesa Nacional para

nova apreciação, nos termos artigo 146.º do Regimento da Assembleia da República.

Agendada a apreciação para a reunião da Comissão de Defesa, que hoje teve lugar, não foram apresentadas

propostas de alteração ao texto inicial, pelo que não foi adotado qualquer texto de substituição.

Os Senhores Deputados que intervieram no debate – Rui Silva (PSD), Diogo Leão (PS), João Rebelo (CDS-

PP) e Ascenso Simões (PS) – manifestaram-se em sentido contrário ao preconizado na iniciativa por

considerarem que devem permanecer nas autarquias locais as competências referentes a assistência a

banhistas e à duração da época balnear, tendo inclusivamente o último questionado a constitucionalidade da

iniciativa.

Assim, e concluída a nova apreciação na generalidade pela Comissão, o processo legislativo referente ao

Projeto de Lei n.º 568/XIII/2.ª deve seguir a sua tramitação normal com o agendamento da sua votação na

generalidade pelo Plenário da Assembleia da República nos termos dos artigos 147.º e 148.º do RAR.

Assembleia da República, em 16 de abril de 2019.

O Presidente da Comissão, Marco António Costa.

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PROJETO DE LEI N.º 1204/XIII/4.ª

APROVA AS NORMAS ORIENTADORAS DO PLANO FERROVIÁRIO NACIONAL E UM PROGRAMA

DE INVESTIMENTOS PARA A SUA EXECUÇÃO

Exposição de motivos

1. Uma das primeiras decisões de política de transportes que a Assembleia da República aprovou, no quadro

da presente Legislatura, foi uma recomendação ao Governo no sentido da «apresentação à Assembleia da

República, no prazo de um ano, de um documento estratégico para o sistema ferroviário, que vise a promoção

da mobilidade dos passageiros e das mercadorias, o qual servirá de base, num prazo breve e exequível, a um

Plano Ferroviário Nacional».

Três anos depois, o Governo não apresentou qualquer projeto de diploma que permita configurar um Plano

Ferroviário Nacional.

É certo que, em 2016, o Conselho de Administração da Infraestruturas de Portugal (IP) apresentou um «Plano

de Investimentos em Infraestruturas – Ferrovia 2020» onde se identificava um conjunto de investimentos

públicos para execução até 2020. Porém, face aos projetos incluídos no «Plano Estratégico de Transportes e

Infraestruturas 3+ (PETI 3+)», facilmente se constata que o essencial dos projetos do Ferrovia 2020 mais não

eram do que o reanúncio de investimentos que já faziam parte das intenções do Governo PSD/CDS,

nomeadamente no transporte de mercadorias.

A estratégia seguida pelo XIX Governo Constitucional visou a privatização das principais componentes do

transporte ferroviário, nomeadamente da CP Carga (atual Medway) e EMEF (Empresa de Manutenção de

Equipamento Ferroviário, SA), bem como a integração da REFER nas Estradas de Portugal, SA, e estender o