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26 DE ABRIL DE 2019

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b) As reservadas pela Constituição ao Governo;

c) As reservadas pela Constituição às Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira;

d) As do artigo 164.º da Constituição, com exceção da alínea i);

e) As amnistias e perdões genéricos;

f) As que revistam natureza ou conteúdo orçamental, tributário ou financeiro».

Está assim vedada a possibilidade de submeter à Assembleia da República propostas legislativas sobre as

matérias do artigo 164.º da CRP, de reserva absoluta de competência legislativa, com exceção da alínea i),

isto é, das relativas às bases do sistema de ensino.

A iniciativa legislativa e referendária dos cidadãos encontra-se, ainda, regulada no âmbito regional nos

termos do artigo 46.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei

n.º 39/80, de 5 de agosto e alterado pelas Lei n.os 9/87, de 26 de março, 61/98, de 27 de agosto, e 2/2009, de

12 de janeiro, exigindo-se nesse caso, para a apresentação de projetos de decretos legislativos regionais à

Assembleia Legislativa, a subscrição por um mínimo de 1500 cidadãos eleitores recenseados no território da

Região.

II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se não estar pendente nenhuma

outra iniciativa legislativa ou petição sobre a matéria em apreço.

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Da atual Legislatura, como antecedentes parlamentares do presente projeto de lei, encontram-se

registadas as seguintes iniciativas legislativas e petição:

 Projeto de Lei n.º 527/XIII/2.ª (PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP, PEV e PAN) – Terceira alteração à Lei n.º

17/2003, de 4 de junho (Iniciativa Legislativa de Cidadãos) – aprovada por unanimidade em votação final

global, deu origem à Lei n.º 52/2017 – Terceira alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho (Iniciativa Legislativa

de Cidadãos) – V. Declaração de Retificação n.º 24/2017 – DR I S 171, de 2017-09-05;

 Projeto de Deliberação n.º 7/XIII/1.ª (CDS-PP) – Propõe a criação de um grupo de trabalho para estudo

e implementação de um mecanismo de entrega eletrónica das iniciativas legislativas de cidadãos –

Redistribuição ao Grupo de Trabalho para o Parlamento Digital em 19-07-2019;

 Projeto de Lei n.º 212/XIII/1.ª (PSD) – Segunda alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, reduzindo em

20% o número de assinaturas necessárias para a apresentação de Iniciativas Legislativas de Cidadãos –

aprovada por unanimidade em votação final global, deu origem à Lei Orgânica n.º 1/2016 – Procede à

segunda alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho (Iniciativa Legislativa de Cidadãos), e à quinta alteração à

Lei n.º 15-A/98, de 3 de abril (Lei Orgânica do Regime do Referendo), reduzindo o número de assinaturas

necessárias para desencadear iniciativas legislativas e referendárias por cidadãos eleitores.

 Projeto de Lei n.º 210/XIII/1.ª (PS) – Aprova a segunda alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho,

procedendo à revisão dos requisitos e procedimentos de entrega de iniciativas legislativas de cidadãos (idem);

 Projeto de Lei n.º 208/XIII/1.ª (PEV) – Segunda alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, para tornar

acessível a Iniciativa Legislativa de Cidadãos (idem);

 Projeto de Lei n.º 188/XIII/1.ª (CDS-PP) – Altera a Lei n.º 17/2003, de 4 de junho (Iniciativa Legislativa

de Cidadãos), simplificando os procedimentos e requisitos nela previstos (idem);

 Projeto de Lei n.º 167/XIII/1.ª (BE) – Altera a Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, que regula a Iniciativa

Legislativa de Cidadãos (segunda alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho) (idem);

 Projeto de Lei n.º 136/XIII/1.ª (PCP) – Segunda alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho (Iniciativa

Legislativa de Cidadãos) (idem).