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2 DE MAIO DE 2019

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Ministério do Trabalho, pela referida associação, em reunião com a Senhora Secretária de Estado da

Segurança Social. Daí ter sido emitida uma Orientação Interna do Instituto da Segurança Social para todos os

centros distritais, em 25-01-2018, determinando uma harmonização de procedimentos para os casos em que,

na ausência de dados sobre o tempo efetivo de trabalho, existisse apenas informação sobre descargas em

lota. Nessa orientação é confirmado que as descargas passam a ser contadas como 3 dias de trabalho, até

um máximo mensal de 30 dias.

Todavia, e apesar destas diligências, aparentemente as orientações não estão a ser efetivamente tomadas

em conta, e os tempos de trabalho continuam a não ser corretamente contabilizados. As dúvidas e

incongruências ocorrem nomeadamente em relação ao período anterior a 1992, em que era a Docapesca a

entidade responsável pela contabilização. Os pescadores continuam a ser extremamente prejudicados nos

montantes que são menores ou até mesmo inexistentes da sua reforma. Só em Vila do Conde e na Póvoa de

Varzim haverá cerca de 200 pessoas afetadas por esta situação, o que se nos afigura como uma verdadeira

calamidade social.

A inobservância da especificidade do estipulado das Convenções Coletivas de Trabalho

reconhecidas pelo Estado

Um facto está a prejudicar os montantes de reforma dos proprietários e mestres das embarcações. De

acordo com as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) de 1975 e 1979 (publicadas no Bol. Trab. Emp. 1.ª

Série, n.º 31, de 22/08/1979), na obrigatória contribuição para a Segurança Social de 10% sobre o valor do

produto bruto do pescado vendido em lota, os proprietários e mestres das embarcações contribuíam com três

e duas partes, respetivamente (na CCT de 1975 o mestre tinha direito a duas partes e na de 1979, o mestre,

sendo o armador/patrão tem direito a mais uma parte). Estas CCT e sua legitimidade foram mesmo

confirmadas em 2 Pareceres do Instituto da Segurança Social em 2010 e, mais recentemente, em 2016.

Porém, chegados à idade da reforma, tantos os proprietários (também designados por «patrões» das

embarcações) como mestres têm auferido sensivelmente os mesmos montantes que os restantes

trabalhadores da embarcação. Ora, tendo em conta que a sua contribuição foi historicamente maior, estes

trabalhadores esperavam agora receber mais, o que não se tem verificado. Aparentemente, tal erro de

contabilização dever-se-á ao facto da Docapesca também não ter transmitido esta especificidade à Segurança

Social nas comunicações que terá feito sobre as contribuições dos trabalhadores da pesca local e costeira.

Sublinhe-se que a responsabilidade na transmissão desses dados era da Docapesca, sendo que os

trabalhadores foram totalmente alheios a esse processo e eventuais erros ocorridos.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Acione os mecanismos necessários para o cumprimento das orientações transmitidas aos serviços da

segurança social de todo o país, para que sejam corrigidas as contabilizações de tempos de trabalho dos

trabalhadores da pesca costeira e local, para efeitos de reformas e pensões, e para que estas sejam

processadas de acordo com a lei;

2 – Proceda, imediatamente, ao ajuste de valores das pensões e reformas dos trabalhadores prejudicados

pela contabilização errónea dos seus tempos de trabalho, com efeitos retroativos;

3 – Corrija os valores das pensões e reformas dos trabalhadores, de acordo com o disposto nas

Convenções Coletivas de Trabalho aplicáveis ao setor.

Assembleia da República, 2 de maio de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: Carlos Matias — Pedro Soares — Pedro Filipe Soares — Jorge

Costa — Mariana Mortágua — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha —

João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Joana

Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

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