O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 94

6

orientadores da ação externa da UE, afirmando que essas parcerias serão estabelecidas «de forma seletiva,

com os atores cuja cooperação seja necessária para proporcionar os bens públicos mundiais e dar resposta

aos desafios comuns»3. Neste sentido, o Acordo com a Nova Zelândia assemelha-se ao Acordo de Parceria

Estratégica assinado entre a União Europeia e o Canadá, que foi também objeto de apreciação parlamentar no

âmbito do processo de ratificação4.

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Acordo de Parceria sobre as Relações e a Cooperação (APRC) entre a União Europeia e os seus

Estado-membros e a Nova Zelândia é de grande importância. Afirmo-o porque a Nova Zelândia partilha com a

União Europeia, e também com Portugal, um conjunto de valores estruturantes que transformam a enorme

distância geográfica numa maior proximidade política e cultural – no plano interno, tal como os países

europeus, a Nova Zelândia é um Estado de Direito Democrático e, no plano da política externa, a Nova

Zelândia tem uma leitura e uma interpretação da sua ação muito semelhantes às da generalidade dos países

europeus e de Portugal, em particular.

Este acordo de parceria política antecede as atuais negociações iniciadas em setembro de 2017 para a

celebração de acordos de comércio livre entre a União Europeia e a Nova Zelândia e a União Europeia a

Austrália. Considero da maior relevância política o processo de abertura da União Europeia e penso que este

acordo de parceria no âmbito político pode ser um contributo firme para a concretização dos acordos de

comércio livre com a Nova Zelândia e também com a Austrália.

A ratificação pelo Parlamento Português deste acordo político, poucas semanas após o terrível atentado

terrorista de 15 de março de 2019, perpetrado em solo neozelandês, na cidade de Christchurch, por um

extremista australiano com motivações religiosas e supremacistas que assassinou pelo menos 50 pessoas e

feriu várias dezenas, constitui também uma oportunidade para afirmarmos mais uma vez o repúdio por aquele

atentado e pelas sua motivações bem como para renovarmos o compromisso com os princípios democráticos

estruturantes da sociedade neozelandesa.

PARTE IV – CONCLUSÕES

O Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 27 de março de 2019, a Proposta de Resolução n.º

88/XIII/4.ª que «Aprova o Acordo de Parceria sobre as Relações e a Cooperação entre a União Europeia e os

seus Estados-Membros, por um lado, e a Nova Zelândia, por outro, assinado em Bruxelas, em 5 de outubro de

2016».

A proposta de resolução tem por finalidade a ratificação do Acordo de Parceria sobre as Relações e a

Cooperação entre a União Europeia e a Nova Zelândia.

A Comissão dá, assim, por concluído o escrutínio da proposta de resolução, sendo de parecer que está em

condições de ser votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 30 de abril de 2019.

O Deputado Autor do Parecer, Marcos Perestrello — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, tendo-se registado a

ausência do BE e do PCP, na reunião da Comissão de 30 de abril de 2019.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

3 “Visão partilhada, ação comum: uma Europa mais forte – Estratégia global para a política externa e de segurança da União Europeia”, p.12. (http://europa.eu/globalstrategy/sites/globalstrategy/files/eugs_pt_version.pdf). 4 Resolução da Assembleia da República n.º 249/2017 (http://arapp:7777/wintextos_aprovados/2017/RAR_249_2017.pdf).