O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE MAIO DE 2019

209

Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de novembroProposta de Lei n.º 197/XIII/4.ª

constituem um património autónomo, não respondendo por quaisquer dívidas da sociedade de titularização de créditos até ao pagamento integral dos montantes devidos aos titulares das obrigações titularizadas que constituem aquela emissão e das despesas e encargos com esta relacionados. 2 - […]. 3 - […]. 4 - […]. 5 - […].

reembolso daqueles e os respetivos rendimentos, constituem um património autónomo, não respondendo por quaisquer dívidas da sociedade de titularização de créditos até ao pagamento integral dos montantes devidos aos titulares das obrigações titularizadas que constituem aquela emissão e das despesas e encargos com esta relacionados. 2 - […]. 3 - […]. 4 - […]. 5 - […].

Artigo 66.º Supervisão e regulamentação

1 - […]. 2 - […]: a) […]; b) […]; c) Regras relativas aos processos de autorização e de registo; d) […]; e) […];

Artigo 66.º […]

1 - […]. 2 - […]: a) […]; b) […]; c) Regras relativas aos processos de registo; d) […]; e) […]; f) Motivos e demais requisitos para a prorrogação do prazo de alienação de imóveis que integrem o ativo das sociedades de titularização de créditos em resultado da execução de garantias reais associadas aos ativos detidos.»

————

PROPOSTA DE LEI N.º 203/XIII/4.ª

ALTERA O REGIME DA ESTRUTURAÇÃO FUNDIÁRIA

Exposição de motivos

A Lei n.º 111/2015, de 27 de agosto, estabelece o regime jurídico da estruturação fundiária, tendo em vista

criar melhores condições para o desenvolvimento das atividades agrícolas e florestais de modo compatível com

a sua gestão sustentável nos domínios económico, social e ambiental, através da intervenção na configuração,

dimensão, qualificação e utilização produtiva das parcelas e prédios rústicos.

Em concretização das medidas previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2019, de 21 de

janeiro, é objetivo do Governo reforçar os instrumentos de estruturação fundiária e dotar de maior eficácia quer

a unidade de cultura, quer o regime de fracionamento de prédios, promovendo-se a distinção entre terrenos de

sequeiro, terrenos de regadio e terrenos de floresta.

Pretende-se, ainda, simplificar a verificação dos pressupostos da isenção fiscal, que passará a ser efetuada

no âmbito de um único parecer, pelo município territorialmente competente.

Relativamente à anexação de prédios contíguos, nos termos do artigo 50.º da Lei n.º 111/2015, de 27 de

agosto, os procedimentos de reclamação ao cadastro por parte dos proprietários estão isentos de taxas ou

emolumentos.

Quanto aos incentivos e isenções, pretende-se facilitar o acesso a capitais alheios, através do alargamento

da isenção em imposto do selo às operações de crédito concedido às operações previstas no n.º 2 do artigo

51.º da Lei n.º 111/2015, de 27 de agosto, bem como do alargamento da isenção do imposto municipal sobre

Páginas Relacionadas
Página 0013:
30 DE MAIO DE 2019 13  Proposta de alteração do Deputado Paulo Trigo Pereira – eme
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 105 14 Parte II – Opinião do Deputado autor do pa
Pág.Página 14
Página 0015:
30 DE MAIO DE 2019 15 n.º 159/2008, de 8 de agosto e n.º 2/2011, de 6 de janeiro, i
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 105 16 De igual modo encontram-se respeitados os
Pág.Página 16
Página 0017:
30 DE MAIO DE 2019 17 Nota: O parecer foi aprovado com os votos a favor do PSD, do
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 105 18 Se se tratar de caça menor podem ser usado
Pág.Página 18
Página 0019:
30 DE MAIO DE 2019 19  2 – Quem participar, por qualquer forma, com animais em lut
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 105 20  Antecedentes parlamentares (iniciativas
Pág.Página 20
Página 0021:
30 DE MAIO DE 2019 21 fêmeas reprodutoras da matilha» e o artigo 5.º do Projeto de
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 105 22 Especificamente no que se refere à iniciat
Pág.Página 22
Página 0023:
30 DE MAIO DE 2019 23 V. Consultas e contributos  Pareceres/contribu
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 105 24 Lei n.º 173/99, de 21 de setembro, alterad
Pág.Página 24