O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 109

10

No entanto, por força de uma relação de «falsa» prestação de serviços, legitimada por um diploma que

reconhece a existência de um vínculo que não é o adequado, encontram-se numa situação de maior desproteção

social do que aquela que é garantida a um trabalhador dependente e sujeitos a ver cessado o seu contrato de

trabalho a qualquer altura.

Além disto, o exercer da profissão em si acarreta possíveis problemas de saúde, nomeadamente psicológicos

e doenças músculo-esqueléticas. Considerando o vínculo laboral precário, naturalmente que a desproteção

destas trabalhadoras é acrescida. Por outro lado, não é despiciendo que a grande maioria das pessoas que

exercem estas funções são mulheres, havendo também um grande número delas imigrantes, sujeitas, por isso,

a pressões e discriminações que são agravadas pelo facto de não serem consideradas trabalhadoras, mas sim

prestadoras de serviços.

É urgente, por isso, rever este diploma, naquela que tem sido, aliás, uma lógica de combate à precariedade

e que não se compagina, de forma alguma, com a manutenção deste conjunto de trabalhadores numa situação

de total precariedade, a trabalhar de domingo a domingo, cerca de 12 horas diárias, sem descanso (são

reportadas situações de trabalhadoras sem folgas desde novembro de 2018), uma vez que auferem salários

que, feitos os descontos, se situam abaixo do valor do IAS.

Assim sendo, é fundamental que estes trabalhadores e trabalhadoras celebrem um contrato de trabalho com

as entidades para as quais exercem funções e que vejam, dessa forma, ser-lhes reconhecido o vínculo laboral

adequado.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Emita orientações com vista ao reconhecimento da existência de um vínculo laboral com as ajudantes

familiares em funções na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

2. Emita orientações com vista ao reconhecimento da existência de um vínculo laboral com as ajudantes

familiares em funções nas IPSS.

Assembleia da República, 7 de junho de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: José Moura Soeiro — Isabel Pires — Pedro Filipe Soares — Jorge

Costa — Pedro Soares — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João Vasconcelos — Maria Manuel Rola —

Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua — José Manuel Pureza

— Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

(2)Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa a 6 de junho de 2019 [Vide DAR II Série-A n.º 97 (2019.05.09)] e a 7

de junho de 2019 [Vide DAR II Série-A n.º 108 (2019.06.06)]

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2185/XIII/4.ª (3)

(CONSAGRA O DIA 17 DE JUNHO COMO DIA NACIONAL EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DOS

INCÊNDIOS FLORESTAIS)

O dia 17 de junho de 2017 ficará na história como o dia em que deflagrou aquele que foi o incêndio florestal

mais mortífero de sempre em Portugal, lavrando por mais de uma semana no território dos concelhos de

Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela,

Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã.

Por esses dias, Portugal e os Portugueses eram confrontados com uma tragédia cuja dimensão não encontra

paralelo na nossa história recente: em poucas horas, em Pedrógão Grande e em Castanheira de Pera, perdiam

a vida mais de sessenta pessoas, entre as quais várias crianças. A tragédia acontecia.

Páginas Relacionadas
Página 0009:
7 DE JUNHO DE 2019 9 – O estabelecimento de um sistema de acompanhamento do program
Pág.Página 9