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II SÉRIE-A — NÚMERO 110

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anexo A à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro), ambos de iniciativa do Deputado Não Inscrito Paulo Trigo

Pereira.

 Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Na XII Legislatura foram apresentadas as seguintes iniciativas legislativas relativas à matéria em apreço:

Proposta de Lei n.º 333/XII/4.ª (GOV) – Procede à sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que

aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do

Estado, e à segunda alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de

recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública.

Foi aprovada com os votos a favor do PSD e do CDS-PP; contra do PCP, BE e PEV e a abstenção do PS.

Deu origem à Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro (Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova

o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado,

e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento,

seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública).

Projeto de Lei n.º 310/XII/2 (PCP) – Revoga a Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto que procede à adaptação à

administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64 -

A/2008, de 31 de dezembro, 3 -B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do

pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Esta iniciativa caducou em 22 de outubro de 2015.

III. Apreciação dos requisitos formais

 Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

A iniciativa legislativa em análise é subscrita pelo Deputado não inscrito16 Paulo Trigo Pereira, ao abrigo do

disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República

(doravante RAR), que consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos Deputados, nos termos

da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do RAR. Reveste a forma de

projeto de lei, nos termos do n.º 1 do artigo 119.º do RAR.

Encontra-se redigido sob a forma de artigos, é precedido de uma breve exposição de motivos e tem uma

designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal, dando assim cumprimento aos requisitos formais

estabelecidos no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

De igual modo, encontram-se respeitados os limites à admissão das iniciativas, previstos no n.º 1 do artigo

120.º do RAR, uma vez que este projeto de lei parece não infringir princípios constitucionais e define

concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa.

O projeto de lei em apreciação deu entrada a 15 de abril de 2019. Foi admitido e baixou na generalidade à

Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas a 16 de abril, por

despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República. O seu anúncio em sessão plenária ocorreu a 24

de abril.

 Verificação do cumprimento da lei formulário

O título da presente iniciativa legislativa – «Procede à segunda alteração aos Estatutos da Comissão de

Recrutamento e Seleção para a Administração Pública publicados no anexo A à Lei n.º 64/2011, de 22 de

dezembro» – traduz sinteticamente o seu objeto, mostrando-se conforme ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da

16 Cfr. artigo 11.º RAR – Deputados não inscritos em grupo parlamentar.

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