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II SÉRIE-A — NÚMERO 122

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h) O Projeto de Lei n.º 288/XIII (Os Verdes), que impede o financiamento público aos espetáculos

tauromáquicos. A iniciativa foi rejeitada. Teve por base a Petição n.º 510/XII, entrada na AR a 18 de maio de

2015 e subscrita por 25 415 cidadãos.

Em matéria de petições, relevam as seguintes:

a) A Petição n.º 580/X/4.ª, na qual se solicita que «não sejam promovidas nem apoiadas, com recurso a

dinheiros públicos, touradas à corda nas ilhas onde tal prática não é tradição» e que não sejam legalizadas as

corridas picadas nem os touros de morte na Região Autónoma dos Açores, que tem como primeiro peticionante

Teófilo Braga e deu entrada na AR a 14 de maio de 2009, sendo subscrita por 532 cidadãos;

b) A Petição n.º 55/XI/1.ª, contra a criação de uma secção de tauromaquia no Conselho Nacional de Cultura,

que tem como primeiro peticionante Paulo Alexandre Esteves Borges, deu entrada na AR a 13 de abril de 2010

e contém 8 166 assinaturas.

4. Enquadramento internacional:

A nota técnica anexa ao presente relatório contém uma análise comparada bastante detalhada relativamente

ao regime vigente em Espanha, para além de se referir as orientações internacionais sobre direitos dos animais,

nomeadamente i) as constantes da Declaração Universal dos Direitos do Animal, adotada pela Liga Internacional

dos Direitos do Animal e pelas Ligas Nacionais filiadas após a terceira reunião sobre os direitos do animal,

celebrados em Londres nos dias 21 a 23 de Setembro de 1977; ii) e as recomendações do Comité dos Direitos

da Criança das Nações Unidas (CDC), que tem vindo a alertar para que os países com tradição tauromáquica

caminhem no sentido de alterar a sua legislação, no sentido de impedir que as crianças e jovens participem ou

assistam a touradas e eventos tauromáquicos, já que estes são prejudiciais à sua saúde, segurança e bem-

estar, como é referido explicitamente nos pontos 37 e 38 do Parecer CRC/C/PRT/CO/3-4, de 31 de janeiro de

2014.

5. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

De acordo com a pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e atividade parlamentar (PLC),

verificou-se que neste momento, sobre matéria conexa, está pendente a seguinte iniciativa:

– Projeto de Lei 972/XIII/3.ª (PAN) – Termina com a isenção de pagamento do Imposto sobre o Valor

Acrescentado (IVA) relativamente aos artistas tauromáquicos, atuando quer individualmente quer integrados em

grupos em espetáculos tauromáquicos.

6. Consultas e contributos

De acordo com a nota técnica, o Presidente da Assembleia da República promoveu em 11 de junho de 2018,

a audição dos órgãos de Governo próprios da Região Autónoma da Madeira e o Governo da Região Autónoma

dos Açores, nos termos do artigo 142.º do RAR, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição.

Sugere-se ainda a consulta, em sede de especialidade, de académicos com investigação na área da

veterinária e do direito animal, da Liga Portuguesa dos Direitos do Animal, da Associação ANIMAL, da

Associação Nacional de Municípios Portugueses (eventualmente através da respetiva Secção de Municípios

com Atividade Tauromáquica), da Associação Portuguesa de Empresários Tauromáquicos e da PRÓTOIRO –

Federação Portuguesa de Tauromaquia.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

A iniciativa sob análise suscita um debate relevante em torno do enquadramento normativo a conferir ao

apoio a espetáculos suscetíveis de causar sofrimento e morte a animais, entrecruzando o sentido da evolução

da legislação nacional, que reconhece a proteção dos animais e a erradicação de maus tratos contra os mesmos

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