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5 DE JULHO DE 2019

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como objetivos a prosseguir, com algumas práticas tradicionais enraizadas em algumas regiões do País, com

particular enfoque para as atividades tauromáquicas.

Salvo melhor opinião, e sem prejuízo da posição pessoal que sufrago de clara oposição à realização de

espetáculos tauromáquicos ou de outra natureza que, para mero entretenimento dos seus espectadores,

envolvam o infligir de dor aos animais, o projeto em análise, perante um tema que não reúne ainda um consenso

social no sentido da proibição dos espetáculos em causa, procura realizar uma ponderação equilibrada de

interesses, ao não enveredar por uma opção proibicionista das atividades em questão, mas procedendo tão-

somente a uma inibição de apoios públicos à sua realização.

Sem proibir as referidas manifestações tauromáquicas, muitas vezes associadas a festividades locais com

elevado significado e impacto para as populações e cujo peso nas tradições locais se tem sobreposto às

considerações, crescentemente relevantes, sobre o bem-estar animal, inibem-se as entidades públicas de

contribuírem para o seu financiamento, direto ou indireto, acautelando as cada vezes maiores reservas de

financiamento público, seja por cidadãos que se opõe diretamente a esta atividade, seja mesmo entre os que,

lhe sendo indiferentes ou que pelo menos toleram a sua subsistência, não aderem ao seu financiamento pelo

erário público.

Desta forma, mantendo-se a possibilidade de realização dos referidos espetáculos, desvinculam-se as várias

entidades públicas que ainda lhes surgem de algum modo associadas (quer enquanto coorganizadoras ou

patrocinadoras, quer enquanto responsáveis pela sua difusão) de uma leitura menos exigente da proteção dos

animais, contribuindo para uma evolução que se nos afigura positiva e que já teve outros reflexos na ordem

jurídica nacional.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, em reunião realizada no dia 3 de julho de

2019, aprova o seguinte parecer:

O Projeto de Lei n.º 915/XIII/3.ª (Os Verdes) – «Impede o financiamento público aos espetáculos

tauromáquicos», apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV), reúne os

requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser apreciado e votado em Plenário da Assembleia da

República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 3 de julho de 2019.

O Deputado Relator, Pedro Delgado Alves — A Presidente da Comissão, Edite Estrela.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registando a ausência do CDS-PP, na reunião da

Comissão de 3 de julho de 2019.

PARTE IV – ANEXOS

1) Nota técnica.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 915/XIII/3.ª (Os Verdes)

Impede o financiamento público aos espetáculos tauromáquicos.

Data de admissão: 7 de junho de 2018.

Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto (12.ª).

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