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II SÉRIE-B - NÚMERO 13

Requerimento n.° 277/V (3.8)-AC de 18 de Janeiro de 1900

Assunto: Aplicação do Decreto-Lei n.° 251/87 (Regulamento Geral do Ruído).

Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os Verdes).

No Diário da República, de 7 de Abril de 1987, foi publicada a Lei n.° 11/87, que define as bases da política de ambiente.

A Lei de Bases do Ambiente define, entretanto, a obrigatoriedade da sua regulamentação no prazo de um ano contado a partir da sua. publicação.

Posteriormente, na sequência da publicação da Lei de Bases do Ambiente, era publicado no Diário da República, de 24 de Junho de 1987, o Decreto-Lei n.° 251/87, que aprova o Regulamento Geral do Ruído, onde se estabelece «[...] o conjunto de normas em que se apoia um quadro legal adequado a uma política de prevenção e combate ao ruído, circunstância indissociável da promoção de um ambiente menos traumatizante e mais sadio».

Entretanto, apesar da existência destas disposições legais e de terem passado mais de dois anos após a publicação do Regulamento Geral do Ruído, continuam a não ser aplicadas as normas e cumpridas as disposições nele contidas, pois a população continua a queixar-se de atentados à sua saúde e ao seu bem-estar por via do ruído sentido, como o comprovam alguns documentos que se enviam em anexo (o).

Assim, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, o deputado acima mencionado requer as seguintes informações ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais:

1) Estão ou não a ser aplicadas as normas consignadas no Decreto-Lei n.° 251/87, de 24 de Junho?

2) Em caso afirmativo, quais os resultados obtidos?

3) Quais são as entidades a quem compete:

A homologação e controlo dos veículos motorizados no que se refere às características do ruído que produzem, tanto à saída da unidade industrial onde são produzidos como posteriormente, quando em circulação?

O controlo e fiscalização do ruído industrial, tanto dentro como no exterior da unidade, assim como das vibrações causadas pelo seu funcionamento?

O controlo e fiscalização do nível de insonorização de edifícios, particularmente no que diz respeito à propagação de ruído exterior e interior, assim como à propagação de trepidações?

4) Quais os meios postos à disposição destas entidades, de modo que se faça este controlo?

5) Qual a entidade a quem compete a fiscalização e controlo do ruído causado pelos veículos motorizados à saída das unidades industriais onde são produzidos e de que modo é feito este controlo?

6) Qual a entidade a quem compete o controlo e fiscalização tanto do ruído como das vibrações causados pelo funcionamento de casas de espectáculos, bares, discotecas, etc?

(a) A documentação referida consta do processo e não é aqui publicada em virtude da sua deficiente legibilidade.

Requerimento n.° 2787V (3.a)-AC de 18 de Janeiro de 1990

Assunto: Directivas comunitárias sobre o ruído transpostas para a legislação portuguesa.

Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os Verdes).

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, o deputado acima mencionado requer a seguinte informação ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais:

Quais as directivas comunitárias sobre o ruído que foram transpostas para a legislação portuguesa?

Requerimento n.° 279/V (3.a)-AC de 18 de Janeiro de 1990

Assunto: Abate de pinheiros na Mata de Monte Gordo. Apresentado por: Deputado António Vairinhos (PSD).

Aquando da fundação de Vila Real de Santo António houve a necessidade de se definir um perímetro florestal que servisse de cortina de protecção da vasta zona de areias que a separam do mar. Foi assim iniciada, há mais de 200 anos, a arborização da hoje designada Mata de Monte Gordo.

Nos últimos anos, esta vasta área de pinheiros tem sido alvo das intenções mais perversas por parte daqueles que só pensam no lucro fácil, à custa do património que é pertença de todos. Contudo, o carinho e a atenção que os Vila-Realenses lhe dedicam em muito têm contribuído para que os atentados à sua preservação não se concretizassem.

Recentemente, a população de Vila Real de Santo António viu-se confrontada com o abate de pinheiros numa vasta área junto à estrada municipal que liga a cidade à povoação de Monte Gordo.

Não sendo do conhecimento público os objectivos de tal acção, os Vila-Realenses têm, legitimamente, manifestado as preocupações naturais daqueles que amam a sua terra.

Nesta conformidade, urge esclarecer perante os Vila-Realenses a verdade dos factos.

Assim, requeiro a V. Ex.a, Sr. Presidente, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, se digne solicitar ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais informação sobre as questões seguintes:

1) O abate de pinheiros que se está a efectuar na Mata de Monte Gordo é meramente pontual?

2) Não o sendo, obedece a algum plano de reflorestação com o objectivo de recuperar as vastas áreas degradadas deste pinhal?